Decisões do TST em 2012 confirmam jurisprudência sobre direitos da gestante
Nesse sentido também passou a vigorar a nova redação da Súmula nº 244 da Corte, que versa sobre a estabilidade provisória da gestante... As decisões proferidas reforçaram os fundamentos da proteção conferida pela Constituição da República ao nascituro... Pela redação antiga, a empregada gestante admitida mediante contrato de experiência não tinha direito à estabilidade provisória