Empresa não precisa apresentar certidão negativa para homologar recuperação
Empresa em dificuldade financeira não tem a obrigação de apresentar certidão negativa de débito tributário para ter o pedido de recuperação aceito pelo Poder Judiciário... A adesão ao parcelamento passou a ser considerada nos pedidos de recuperação por viabilizar a certidão negativa de débito tributário exigida pelo artigo 57 da Lei 11.101 /2005, que trata da recuperação... “Não é lógico, pelo prisma da razoabilidade que apenas a certidão negativa de débitos fiscais federais seja relevante para efeito de homologação do plano de recuperação, em detrimento das dívidas fiscais