Governo de Pernambuco facilita regularização de débitos com IPVA, ICMS e ICD
O Governo de Pernambuco está concedendo benefícios fiscais para regularização de dívidas tributárias no estado. A Lei Complementar nº 440/2020, editada na última quinta (10), tem objetivo de minimizar os prejuízos econômicos enfrentados pelos contribuintes em virtude da pandemia e motivar os contribuintes a adimplirem suas obrigações tributárias em condições mais favoráveis.
A lei atende exclusivamente aos débitos contraídos durante a pandemia, ou aqueles cujo parcelamento foi excluído por inadimplência de parcela vencida no período de 1º de abril a 31 de julho de 2020. Os benefícios oferecidos são diversos, a depender da origem dos débitos.
Quem tem dívidas relativas a ICMS poderá se beneficiar com redução de multa e juros. Além disso, a lei autoriza o restabelecimento de parcelamentos anteriores que haviam sido perdidos em virtude do não adimplemento das parcelas durante a pandemia.
No caso de débito com o IPVA, o devedor poderá também recuperar parcelamento anterior cancelado por inadimplência. Já em relação ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ICD), o contribuinte terá a opção de restabelecer o parcelamento ou, até mesmo, reparcelar o débito.
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO
A advogada tributarista Monise Carvalho avalia que a lei é vantajosa, “apesar da delimitação dos benefícios. Trata-se de uma boa oportunidade para os contribuintes regularizarem pendências com o Fisco Estadual, principalmente para aqueles que têm intenção de participar de contratações com o Poder Público”.
Para maiores esclarecimentos sobre as condições e formalidades necessárias à obtenção dos benefícios, a equipe tributária do escritório Telino e Barros realizará uma análise estratégica da situação dos seus clientes a fim de melhor instruí-los ao máximo aproveitamento destas e de outras oportunidades fiscais.
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