Execução fiscal não depende de prévio protesto de certidão de dívida ativa
“consoante se verifica do art. 6º, o qual exige que a petição inicial seja instruída tão somente com a Certidão de Dívida Ativa”.... Execução fiscal não depende de prévio protesto extrajudicial de certidão de dívida ativa – CDA. Decisão é do desembargador Federal Marcos Augusto de Sousa, do TRF da 1ª região... Assim, deu provimento ao recurso para determinar o prosseguimento da execução fiscal independentemente de protesto de CDA, por inexistir norma impeditiva. Processo: 1031296-28.2018.4.01.0000