Princípio da Condição Mais Benéfica em Notícias

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  • Qual a diferença entre o princípio da condição mais benéfica e o da indisponibilidade dos direitos trabalhistas? - Katy Brianezi

    Notícias13/03/2009Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
    Segundo ensinamentos de Maurício Godinho Delgado, o princípio da condição mais benéfica assegura ao empregado a manutenção, durante o contrato de trabalho, de direitos mais vantajosos... No tocante ao princípio da indisponibilidade dos direitos trabalhistas, artigo 9º , da CLT , cumpre inicialmente esclarecer que este não é absoluto, uma vez que se o empregado aquiescer com a modificação... Portanto, a condição mais vantajosa estipulada em contrato de trabalho ou constantes em regulamentos de empresa, prevalece independentemente da edição de normas supervenientes
  • Em caso de contradição entre convenção e acordo coletivo de trabalho aplica-se norma mais benéfica ao trabalhador

    Notícias14/12/2016Correio Forense
    Isso porque o Direito do Trabalho é norteado pelo princípio da norma mais benéfica, subproduto do princípio de proteção do trabalhador... As condições estabelecidas em Convenção Coletiva, quando mais favoráveis, devem prevalecer sobre as estipuladas em Acordo Coletivo... Sendo assim, segundo o magistrado, a questão se resolve à luz do princípio da norma mais favorável ao trabalhador
  • Norma coletiva: prevalência da condição mais benéfica

    Notícias04/06/2012COAD
    No caso do reclamante, uma condição mais benéfica já havia aderido ao contrato de trabalho... "A supressão posterior dessa vantagem vulnera o princípio da condição mais benéfica, uma vez que o direito ao pagamento da indenização por ocasião da dispensa dos trabalhadores agregou-se ao patrimônio... No entendimento do trabalhador, houve violação ao princípio da isonomia. A juíza substituta June Bayão Gomes Guerra, atuando na 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, deu razão ao reclamante
  • Condição mais benéfica prevalece sobre previsão de norma coletiva

    Notícias24/01/2013COAD
    No caso do reclamante, uma condição mais benéfica já havia aderido ao contrato de trabalho... "A supressão posterior dessa vantagem vulnera o princípio da condição mais benéfica, uma vez que o direito ao pagamento da indenização por ocasião da dispensa dos trabalhadores agregou-se ao patrimônio... No entendimento do trabalhador, houve violação ao princípio da isonomia. A juíza substituta June Bayão Gomes Guerra, atuando na 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, deu razão ao reclamante
  • Condição mais benéfica prevalece sobre previsão de norma coletiva

    Notícias24/01/2013COAD
    No caso do reclamante, uma condição mais benéfica já havia aderido ao contrato de trabalho... "A supressão posterior dessa vantagem vulnera o princípio da condição mais benéfica, uma vez que o direito ao pagamento da indenização por ocasião da dispensa dos trabalhadores agregou-se ao patrimônio... No entendimento do trabalhador, houve violação ao princípio da isonomia. A juíza substituta June Bayão Gomes Guerra, atuando na 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, deu razão ao reclamante
  • Condição mais benéfica prevalece sobre previsto em norma coletiva

    No caso do reclamante, uma condição mais benéfica já havia aderido ao contrato de trabalho... "A supressão posterior dessa vantagem vulnera o princípio da condição mais benéfica, uma vez que o direito ao pagamento da indenização por ocasião da dispensa dos trabalhadores agregou-se ao patrimônio... No entendimento do trabalhador, houve violação ao princípio da isonomia. A juíza substituta June Bayão Gomes Guerra, atuando na 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, deu razão ao reclamante
  • Condição mais benéfica prevalece sobre previsto em norma coletiva

    No caso do reclamante, uma condição mais benéfica já havia aderido ao contrato de trabalho... "A supressão posterior dessa vantagem vulnera o princípio da condição mais benéfica, uma vez que o direito ao pagamento da indenização por ocasião da dispensa dos trabalhadores agregou-se ao patrimônio... No entendimento do trabalhador, houve violação ao princípio da isonomia. A juíza substituta June Bayão Gomes Guerra, atuando na 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, deu razão ao reclamante
  • Condição mais benéfica prevalece sobre previsto em norma coletiva

    Notícias05/06/2012JurisWay
    No caso do reclamante, uma condição mais benéfica já havia aderido ao contrato de trabalho... A supressão posterior dessa vantagem vulnera o princípio da condição mais benéfica, uma vez que o direito ao pagamento da indenização por ocasião da dispensa dos trabalhadores agregou-se ao patrimônio... No entendimento do trabalhador, houve violação ao princípio da isonomia. A juíza substituta June Bayão Gomes Guerra, atuando na 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, deu razão ao reclamante
  • Condição mais benéfica prevalece sobre previsto em norma coletiva

    Notícias04/06/2012Portal Nacional do Direito do Trabalho
    No caso do reclamante, uma condição mais benéfica já havia aderido ao contrato de trabalho... "A supressão posterior dessa vantagem vulnera o princípio da condição mais benéfica, uma vez que o direito ao pagamento da indenização por ocasião da dispensa dos trabalhadores agregou-se ao patrimônio... No entendimento do trabalhador, houve violação ao princípio da isonomia. A juíza substituta June Bayão Gomes Guerra, atuando na 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, deu razão ao reclamante
  • Condição mais benéfica prevalece sobre previsto em norma coletiva

    No caso do reclamante, uma condição mais benéfica já havia aderido ao contrato de trabalho... "A supressão posterior dessa vantagem vulnera o princípio da condição mais benéfica, uma vez que o direito ao pagamento da indenização por ocasião da dispensa dos trabalhadores agregou-se ao patrimônio... No entendimento do trabalhador, houve violação ao princípio da isonomia. A juíza substituta June Bayão Gomes Guerra, atuando na 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, deu razão ao reclamante
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