Companhia aérea deve indenizar em R$ 8 mil cliente que teve objetos furtados da mala
Embora devidamente intimada, a empresa ré não compareceu à audiência. Ela ainda pode recorrer da decisão (Processo n. 032881-47.2019.8.24.0039). Responsável: Ângelo Medeiros - Reg... Em contestação, a empresa ré alegou que os danos materiais não poderiam ser presumidos, mas não contestou as falhas e ações ocorridas no transporte da bagagem