Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
22 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Colisão na traseira de veículo gera obrigação de ressarcimento

    Publicado por Carta Forense
    há 8 anos

    Sentença do 5º Juizado Especial Cível de Brasília condenou uma mulher ao pagamento de R$ 590,00 em razão de acidente de trânsito provocado por colisão de seu veículo na traseira de outro automóvel.

    Consta dos autos que o autor encontrava-se com o carro parado, quando foi atingido na traseira esquerda por veículo conduzido pelo filho da ré. A colisão ocorreu em 4/2/2016, na quadra SQS 208, Asa Sul. No entanto, a parte ré não honrou a obrigação de pagar os danos decorrentes da batida, razão pela qual a parte autora requer o pagamento do valor de R$ 590,00.

    O autor juntou consulta de propriedade do veículo da ré; ocorrência policial; três orçamentos de conserto; fotos do veículo antes e após o conserto.

    A ré, regularmente citada e intimada, não compareceu à audiência designada, incidindo desse modo os efeitos da revelia, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95. Segundo o magistrado que julgou ação, "consequentemente, consideram-se verdadeiros os fatos narrados, que encontram suporte nos documentos apresentados pela parte autora. Se outras provas deveriam ser produzidas, não o foram em razão da desistência da parte ré".

    Portanto, para o juiz, comprovado o dano, incontroversa a culpa da ré para sua ocorrência, patente sua responsabilidade pelo ressarcimento dos gastos despendidos pelo autor.

    Assim, o magistrado julgou procedente o pedido inicial e condenou a ré ao pagamento da quantia de R$ 590,00, acrescida de correção monetária, desde o ajuizamento da ação, e juros legais, a partir da citação. A ré deverá juntar aos autos o comprovante de depósito, na data do pagamento, sob pena de incidência de multa moratória.

    Cabe recurso.

    DJe: 0708351-42.2016.8.07.0016

    • Sobre o autorConteúdo editorial completamente apartidário e independente
    • Publicações11284
    • Seguidores2573
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações29
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/colisao-na-traseira-de-veiculo-gera-obrigacao-de-ressarcimento/383936025

    Informações relacionadas

    Tribunal de Justiça de Minas Gerais
    Jurisprudênciahá 4 anos

    Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX60017401001 MG

    Tribunal de Justiça de São Paulo
    Jurisprudênciahá 3 anos

    Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX-52.2020.8.26.0032 SP XXXXX-52.2020.8.26.0032

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)