Resolução do Mérito - Art. 269 , Iv , do Cpc em Notícias

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  • Incabível revisão de benefício quando o pedido é interposto após prazo decadencial

    Notícias17/07/2019Rafael Costa Monteiro
    do mérito, nos termos do art. 269 , IV, do CPC , em ação ajuizada contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que objetivava a revisão da renda mensal inicial do benefício previdenciário do autor... de modo que não se lhe aplicam as regras do CPC atual... Por unanimidade, a 1ª Turma do TRF da 1ª Região negou provimento à apelação de um aposentado contra a sentença, do Juízo Federal da 19ª Vara de Belo Horizonte/MG, que julgou extinto o processo, com resolução
  • DECISÃO: Incabível revisão de benefício quando o pedido é interposto após prazo decadencial

    Notícias17/07/2019Tribunal Regional Federal da 1ª Região
    do mérito, nos termos do art. 269 , IV, do CPC , em ação ajuizada contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que objetivava a revisão da renda mensal inicial do benefício previdenciário do autor... de modo que não se lhe aplicam as regras do CPC atual... Por unanimidade, a 1ª Turma do TRF da 1ª Região negou provimento à apelação de um aposentado contra a sentença, do Juízo Federal da 19ª Vara de Belo Horizonte/MG, que julgou extinto o processo, com resolução
  • Tutelas provisórias no novo Código de Processo Civil

    Notícias12/05/2016Jucineia Prussak
    recurso pela parte contrária, extinguindo-se o processo sem resolução do mérito e sem a formação da coisa julgada material (artigo 304 , parágrafos 1º e 6º , do CPC/2015 )... a versão do anteprojeto do Senado trazia a questão de forma elucidativa no artigo 269 , mais precisamente nos parágrafos 1º e 2º... Elas não recaem sobre o mérito em si, mas sobre os instrumentos que asseguram a efetividade do mérito e do processo
  • Tutelas provisórias no novo Código de Processo Civil

    Notícias30/06/2016Jucineia Prussak
    recurso pela parte contrária, extinguindo-se o processo sem resolução do mérito e sem a formação da coisa julgada material (artigo 304 , parágrafos 1º e 6º , do CPC/2015 )... a versão do anteprojeto do Senado trazia a questão de forma elucidativa no artigo 269 , mais precisamente nos parágrafos 1º e 2º... Elas não recaem sobre o mérito em si, mas sobre os instrumentos que asseguram a efetividade do mérito e do processo
  • O panorama das tutelas provisórias no novo Código de Processo Civil

    Notícias03/04/2016Consultor Jurídico
    recurso pela parte contrária, extinguindo-se o processo sem resolução do mérito e sem a formação da coisa julgada material (artigo 304 , parágrafos 1º e 6º , do CPC/2015 )... versão do anteprojeto do Senado trazia a questão de forma elucidativa no artigo 269 , mais precisamente nos parágrafos 1º e 2º... Elas não recaem sobre o mérito em si, mas sobre os instrumentos que asseguram a efetividade do mérito e do processo
  • Conflitos trabalhistas e a arbitragem.

    Notícias13/04/2020Roberval Júnior
    Ficam, portanto, extintos sem resolução do mérito os pedidos de letras a e b da peça inicial, nos termos do artigo 267 , incisos IV e VII, do CPC , diante da presença de pressuposto processual negativo... Pedro Paulo Manus – Pub. 17.10.2008) “ DISSÍDIO INDIVIDUAL – SENTENÇA ARBITRAL – VALIDADE – EFEITOS – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – ART. 267 , VII, DO CPC – I- O art. 1º da Lei nº 9.307... Nessa linha, até mesmo um acordo extrajudicial firmado pelo trabalhador, assistido por advogado ou por seu Sindicato de Classe, deveria ter força de coisa julgada, nos termos do art. 269 , III do CPC
  • Citação e intimação (Processo Civil)

    Notícias31/08/2021Bernardo César Coura Advocacia
    Porém, há certos casos em que a lei exige que a intimação seja feita pessoalmente, como acontece na intimação para dar andamento ao processo, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito... INTIMAÇÃO Determina o art. 269 , do CPC , que "intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo"... deve ser certificada nos autos; III - a determinação, pelo juiz, do prazo, que variará entre 20 (vinte) e 60 (sessenta) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira; IV
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