Sócio Cotista em Notícias

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  • Juíza reconhece vínculo empregatício entre empresa e sócio cotista do mesmo grupo econômico

    Essa foi a base do fundamento utilizado pela juíza Rita de Cássia Barquette Nascimento, titular da Vara do Trabalho de Cataguases, ao reconhecer o vínculo empregatício entre uma empresa e o sócio cotista... Em sua defesa, a reclamada afirmou que o reclamante era sócio cotista do grupo econômico formado pela própria ré e mais três empresas e, por essa razão, não se poderia falar em relação contratual empregatícia... Segundo frisou a magistrada, nada impede que um sócio seja também empregado da empresa
  • Juíza reconhece vínculo empregatício entre empresa e sócio cotista do mesmo grupo econômico

    Notícias01/08/2014Âmbito Jurídico
    Essa foi a base do fundamento utilizado pela juíza Rita de Cássia Barquette Nascimento, titular da Vara do Trabalho de Cataguases, ao reconhecer o vínculo empregatício entre uma empresa e o sócio cotista... Em sua defesa, a reclamada afirmou que o reclamante era sócio cotista do grupo econômico formado pela própria ré e mais três empresas e, por essa razão, não se poderia falar em relação contratual empregatícia... Segundo frisou a magistrada, nada impede que um sócio seja também empregado da empresa
  • Juíza reconhece vínculo empregatício entre empresa e sócio cotista do mesmo grupo econômico

    Notícias01/08/2014COAD
    Essa foi a base do fundamento utilizado pela juíza Rita de Cássia Barquette Nascimento, titular da Vara do Trabalho de Cataguases, ao reconhecer o vínculo empregatício entre uma empresa e o sócio cotista... Em sua defesa, a reclamada afirmou que o reclamante era sócio cotista do grupo econômico formado pela própria ré e mais três empresas e, por essa razão, não se poderia falar em relação contratual empregatícia... Segundo frisou a magistrada, nada impede que um sócio seja também empregado da empresa
  • Juíza reconhece vínculo empregatício entre empresa e sócio cotista do mesmo grupo econômico

    Notícias01/08/2014COAD
    Essa foi a base do fundamento utilizado pela juíza Rita de Cássia Barquette Nascimento, titular da Vara do Trabalho de Cataguases, ao reconhecer o vínculo empregatício entre uma empresa e o sócio cotista... Em sua defesa, a reclamada afirmou que o reclamante era sócio cotista do grupo econômico formado pela própria ré e mais três empresas e, por essa razão, não se poderia falar em relação contratual empregatícia... Segundo frisou a magistrada, nada impede que um sócio seja também empregado da empresa
  • Juíza reconhece vínculo empregatício entre empresa e sócio cotista do mesmo grupo econômico

    Notícias01/08/2014JurisWay
    Essa foi a base do fundamento utilizado pela juíza Rita de Cássia Barquette Nascimento, titular da Vara do Trabalho de Cataguases, ao reconhecer o vínculo empregatício entre uma empresa e o sócio cotista... Em sua defesa, a reclamada afirmou que o reclamante era sócio cotista do grupo econômico formado pela própria ré e mais três empresas e, por essa razão, não se poderia falar em relação contratual empregatícia... Segundo frisou a magistrada, nada impede que um sócio seja também empregado da empresa
  • Juíza reconhece vínculo empregatício entre empresa e sócio cotista do mesmo grupo econômico

    Notícias01/08/2014Portal Nacional do Direito do Trabalho
    Essa foi a base do fundamento utilizado pela juíza Rita de Cássia Barquette Nascimento, titular da Vara do Trabalho de Cataguases, ao reconhecer o vínculo empregatício entre uma empresa e o sócio cotista... Em sua defesa, a reclamada afirmou que o reclamante era sócio cotista do grupo econômico formado pela própria ré e mais três empresas e, por essa razão, não se poderia falar em relação contratual empregatícia... Segundo frisou a magistrada, nada impede que um sócio seja também empregado da empresa
  • Juíza reconhece vínculo empregatício entre empresa e sócio cotista do mesmo grupo econômico

    Essa foi a base do fundamento utilizado pela juíza Rita de Cássia Barquette Nascimento, titular da Vara do Trabalho de Cataguases, ao reconhecer o vínculo empregatício entre uma empresa e o sócio cotista... Em sua defesa, a reclamada afirmou que o reclamante era sócio cotista do grupo econômico formado pela própria ré e mais três empresas e, por essa razão, não se poderia falar em relação contratual empregatícia... Segundo frisou a magistrada, nada impede que um sócio seja também empregado da empresa
  • Sócio cotista responde por dívida em sociedade familiar

    Notícias18/09/2013Consultor Jurídico
    O objetivo da medida é garantir o pagamento de dívidas da sociedade, mediante a constrição do patrimônio pessoal dos sócios ou administradores... Seria necessária, para afastar a referida responsabilidade, a comprovação de que um dos sócios estava completamente distanciado da administração da sociedade, acrescentou... Não é possível afastar a responsabilidade de um dos sócios quando se trata de sociedade familiar, na qual mãe e filha detêm cada uma 50% do capital social votante, se não ficou comprovado na demanda quem
  • Sócio-cotista também é responsável por dívida com o INSS

    Notícias10/06/2005Expresso da Notícia
    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu por unaminidade recurso especial da AGU - Advocacia Geral da União, no dia 6 de junho, e manteve a responsabilidade do sócio-cotista da empresa Manufaturados... O relator do processo, ministro Teori Albino Zavascki, da 1ª Turma do STJ, acatou o argumento do INSS de que o artigo 13 , da Lei 8.620 /93 determina que há a responsabilidade do sócio-cotista em dívidas... A responsabilidade por essas dívidas tributárias é solidária e não apenas do sócio-gerente. Os dois sócios podem ter seus bens pessoais confiscados para pagar a dívida com o INSS
  • Magistrado pode ser sócio de curso que prepara para Exame da Ordem

    Notícias25/05/2016Consultor Jurídico
    Magistrado pode participar, como sócio cotista, de sociedade que prepara para concursos públicos, desde que não tenha o poder de gerência ou ocupe cargos de direção... Na consulta, um magistrado da Justiça estadual indagou o CNJ sobre a possibilidade de participar como sócio cotista, sem poder de gerência, de uma instituição de ensino com foco na preparação para o Exame... O artigo 36 da Loman proíbe o juiz de exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, inclusive de economia mista, exceto como acionista ou cotista
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