Juíza reconhece vínculo empregatício entre empresa e sócio cotista do mesmo grupo econômico
Essa foi a base do fundamento utilizado pela juíza Rita de Cássia Barquette Nascimento, titular da Vara do Trabalho de Cataguases, ao reconhecer o vínculo empregatício entre uma empresa e o sócio cotista... Em sua defesa, a reclamada afirmou que o reclamante era sócio cotista do grupo econômico formado pela própria ré e mais três empresas e, por essa razão, não se poderia falar em relação contratual empregatícia... Segundo frisou a magistrada, nada impede que um sócio seja também empregado da empresa