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8 de Maio de 2024
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    Sócio cotista responde por dívida em sociedade familiar

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    Não é possível afastar a responsabilidade de um dos sócios quando se trata de sociedade familiar, na qual mãe e filha detêm cada uma 50% do capital social votante, se não ficou comprovado na demanda quem atuou como gerente ou administrador da empresa. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recurso em que uma das sócias, a filha, pedia para não figurar na demanda, com a alegação de que não tinha participado das decisões da empresa.

    A filha ajuizou Exceção de Pré-Executividade, após ser declarada a desconsideração da personalidade jurídica da empresa para satisfazer um cheque no valor de pouco mais de R$ 2,5 mil. O Tribunal de Justiça de Sergipe considerou que a confusão patrimonial impunha a...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/socio-cotista-responde-por-divida-em-sociedade-familiar/100686042

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