Recesso do Judiciário equipara-se às férias forenses e suspende prazos
O relator, ministro Fernando Eizo Ono, ressaltou que, no TST, prevalece o entendimento de que o recesso do Judiciário se equipara às férias forenses inclusive no primeiro e segundo graus de jurisdição... A contagem dos prazos recursais fica suspensa durante o recesso forense, que vai de 20/12 a 6/1, não devendo este período ser considerado na hora de contabilizar o prazo final... A Quarta Turma do TST deferiu o pedido dela afirmando que a Súmula 262 , item II, consagra que a contagem dos prazos recursais fica, sim, suspensa no recesso forense