Trabalho em feriado, compensado com folga em outro dia, não é remunerado em dobro
Assim, se o trabalho no feriado for compensado com folga em outro dia da semana, o empregador não estará obrigado ao pagamento da dobra... A reclamante sustentou que os controles de frequência comprovaram o trabalho em feriados, sem o pagamento devido... Disse que a lei determina que o trabalho em feriados civis e religiosos sejam pagos em dobro e que a existência de compensação não exclui o direito