Ação de Indenização por Dívida Já Paga em Notícias

Mais de 10.000 resultados
Ordenar Por

Peças Processuais

Petição Inicial - TJSP - Ação de Indenização por Dívida já Paga Cumulada com Tutela de Urgência - Procedimento Comum Cível

21/08/2019Tribunal de Justiça de São Paulo
DÍVIDA JÁ PAGA.

Petição Inicial - TJSP - Ação de Indenização por Divida já Paga - Procedimento do Juizado Especial Cível

15/02/2023Tribunal de Justiça de São Paulo
DE INDENIZAÇÃO POR DIVIDA JÁ PAGA , em face de : PAGAMENTOS LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº , com sede na CEP , com o telefone: , pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas: I - DOS FATOS A requerente, recebeu

Petição Inicial - TJSP - Ação de Indenização por Divida já Paga - Procedimento do Juizado Especial Cível

25/02/2021Tribunal de Justiça de São Paulo
DE INDENIZAÇÃO POR DIVIDA JÁ PAGA , em face de , portadora do CNPJ de nº , com sede no Logradouro CEP DOS FATOS O autor possui um cartão de crédito fornecido pelo site SUBMARINO, e que é administrado pelo , réu na presente demanda.

Petição Inicial - TJSP - Ação de Repetição de Indébito C.C Indenização por Dano Moral - Procedimento Comum Cível - contra Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros e Itaú Unibanco

10/02/2022Tribunal de Justiça de São Paulo
COBRANÇA DE DÍVIDA PAGA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. ENGANO INJUSTIFICÁVEL I - Aquele que demandar por dívida já paga ficará obrigado a pagar ao devedor o dobro do que houver cobrado.

Petição Inicial - TJSP - Ação de Indenização por Divida já Paga - Procedimento Comum Cível - contra ALL Life Comércio

07/09/2022Tribunal de Justiça de São Paulo
DE INDENIZAÇÃO POR DIVIDA JÁ PAGA , em face da ALL LIFE COMÉRCIO LTDA.

Petição Inicial - TJSP - Ação de Indenização por Divida já Paga - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Banco Cetelem

25/02/2021Tribunal de Justiça de São Paulo
DE INDENIZAÇÃO POR DIVIDA JÁ PAGA , em face de BANCO CETELEM S/A , portadora do CNPJ de nº , com sede no Logradouro CEP DOS FATOS O autor possui um cartão de crédito fornecido pelo site SUBMARINO, e que é administrado pelo banco CETELEM, réu na presente
Mostrar mais 9.994 resultados em Peças Processuais
  • Pena de pagamento em dobro para a parte que cobrar dívida já paga não se aplica ao Process...

    Notícias28/03/2012JurisWay
    O artigo 940 do Código Civil , que prevê o pagamento de indenização em dobro quando a parte cobrar dívida já paga, não se aplica ao Processo do Trabalho... Para ele, o trabalhador apenas exerceu seu regular direito de ação, assegurado pela Constituição Federal... Em seu recurso, a empresa argumentou que o reclamante abusou do direito de ação. Segundo alegou, o trabalhador pediu verbas inexistentes e muito além do que tinha direito
  • Pena de pagamento em dobro para a parte que cobrar dívida já paga não se aplica ao Processo do Trabalho

    Notícias28/03/2012Portal Nacional do Direito do Trabalho
    O artigo 940 do Código Civil , que prevê o pagamento de indenização em dobro quando a parte cobrar dívida já paga, não se aplica ao Processo do Trabalho... Para ele, o trabalhador apenas exerceu seu regular direito de ação, assegurado pela Constituição Federal... Em seu recurso, a empresa argumentou que o reclamante abusou do direito de ação. Segundo alegou, o trabalhador pediu verbas inexistentes e muito além do que tinha direito
  • Pena de pagamento em dobro para a parte que cobrar dívida já paga não se aplica ao Processo do Trabalho

    Notícias28/03/2012Direito Vivo
    O artigo 940 do Código Civil , que prevê o pagamento de indenização em dobro quando a parte cobrar dívida já paga, não se aplica ao Processo do Trabalho... Para ele, o trabalhador apenas exerceu seu regular direito de ação, assegurado pela Constituição Federal... Em seu recurso, a empresa argumentou que o reclamante abusou do direito de ação. Segundo alegou, o trabalhador pediu verbas inexistentes e muito além do que tinha direito
  • Pena de pagamento em dobro para a parte que cobrar dívida já paga não se aplica ao Processo do Trabalho

    O artigo 940 do Código Civil , que prevê o pagamento de indenização em dobro quando a parte cobrar dívida já paga, não se aplica ao Processo do Trabalho... Para ele, o trabalhador apenas exerceu seu regular direito de ação, assegurado pela Constituição Federal... Em seu recurso, a empresa argumentou que o reclamante abusou do direito de ação. Segundo alegou, o trabalhador pediu verbas inexistentes e muito além do que tinha direito
  • Pena de pagamento em dobro para a parte que cobrar dívida já paga não se aplica ao Processo do Trabalho

    O artigo 940 do Código Civil , que prevê o pagamento de indenização em dobro quando a parte cobrar dívida já paga, não se aplica ao Processo do Trabalho... Para ele, o trabalhador apenas exerceu seu regular direito de ação, assegurado pela Constituição Federal... Em seu recurso, a empresa argumentou que o reclamante abusou do direito de ação. Segundo alegou, o trabalhador pediu verbas inexistentes e muito além do que tinha direito
  • Pena de pagamento em dobro para a parte que cobrar dívida já paga não se aplica ao Processo do Trabalho

    Notícias28/03/2012Âmbito Jurídico
    O artigo 940 do Código Civil , que prevê o pagamento de indenização em dobro quando a parte cobrar dívida já paga, não se aplica ao Processo do Trabalho... Para ele, o trabalhador apenas exerceu seu regular direito de ação, assegurado pela Constituição Federal... Em seu recurso, a empresa argumentou que o reclamante abusou do direito de ação. Segundo alegou, o trabalhador pediu verbas inexistentes e muito além do que tinha direito
  • TRT3 - Pena de pagamento em dobro para a parte que cobrar dívida já paga não se aplica ao Processo do Trabalho

    Notícias28/03/2012Nota Dez
    O artigo 940 do Código Civil , que prevê o pagamento de indenização em dobro quando a parte cobrar dívida já paga, não se aplica ao Processo do Trabalho... Para ele, o trabalhador apenas exerceu seu regular direito de ação, assegurado pela Constituição Federal... Em seu recurso, a empresa argumentou que o reclamante abusou do direito de ação. Segundo alegou, o trabalhador pediu verbas inexistentes e muito além do que tinha direito
  • Entenda quando a negativação é ilegal e gera direito a danos morais

    Notícias29/06/2022Júlio César Cardoso Alencar
    fornecedor provar sua suposta existência sob pena de arcar com os danos. 2) DÍVIDA JA PAGA: Nesse caso a dívida realmente existia, porém foi paga... Entenda as hipóteses em que a negativação é ilegal e pode gerar danos morais: 1) DÍVIDA INEXISTENTE: Nesse caso é possível ingressar com ação para que o Juiz declare a inexistência da dívida e caberá ao... Os juízes vem reconhecendo que a negativação do nome por dívida prescrita é indevida e por tanto gera danos morais. 4) NEGATIVAÇÃO SEM AVISO PRÉVIO: Nesse caso, a ação é diretamente em face do órgão negativador
  • STJ:Pagamento em dobro por cobrança indevida deve ser corrigido desde ajuizamento da ação

    No recurso ao STJ, o condomínio argumentou que a indenização por cobrança de dívida já paga deve ser corrigida e acrescida de juros a partir da data em que ocorreu o ato de cobrança indevida... Para o recorrente, reconhecer que os encargos incidiriam somente a partir da data do arbitramento premia o ilícito cometido pela construtora, que durante anos insistiu na cobrança da dívida já paga... Segundo os autos, uma construtora ajuizou ação monitória para receber de um condomínio dívida de R$ 421.913,27
  • Como limpar nome negativado indevidamente e receber indenização

    Notícias19/10/2020Gustavo Ferrari Advocacia
    E se o seu nome for inscrito indevidamente por isso, será necessário reportar a fraude para limpar o nome. conta ou dívida já paga – é algo bastante comum, e certamente você ouviu falar de pessoas negativadas... Sobre entrar com uma ação de indenização ou tentar um acordo extrajudicial, é preciso considerar que os processos demoram mais do que se gostaria, inclusive pela alta quantidade de processos que correm... Afinal, o cadastro injustificado por gerar indenização para essas pessoas
Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo