Sexta Turma rejeita alegação de insignificância em atividade clandestina de telecomunicação
Por isso, para a consumação do delito, não é exigido um efetivo dano ao sistema de telecomunicações... O princípio da insignificância é inaplicável ao crime previsto pelo artigo 183 da Lei 9.472 /97 (desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação), por se tratar de crime formal, de perigo abstrato... princípio da insignificância, a defesa alegou que a conduta atribuída ao réu não mereceria punição, já que seria inofensiva e não teria causado nenhuma lesão, pois não teria gerado interferência no sistema