Petição (Outras) - TJSP - Ação Inventário e Partilha - Arrolamento Comum
Pela linha sucessória, a herdeira encontra-se na seguinte vocação hereditária: Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: [...] IV - aos colaterais. Art. 1.839... Assim, reitera-se, ser o direito por representação espécie de sucessão indireta, vez que o parente mais próximo representa àquele que faleceu antes do de cujus, sempre observada a ordem de vocação hereditária... Desta maneira, excluir a herdeira da partilha dos bens deixados pela inventariada restaria contrário ao direito de sucessão adquirido pelo falecimento de seu pai, fonte inaugural da representação sucessória