TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS
RESPONSABILIDADE CIVIL. RESPONSABILIDADE PELO FATO DA COISA. ART. 938 , CC . DESPRENDIMENTO DE TELHADO DE PRÉDIO. VENDAVAL. QUEDA DO OBJETO SOBRE CASAS DE MORADIA VIZINHAS. AUSÊNCIA DE EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS. Episódio de desprendimento e queda de telhado de estabelecimento comercial. Objeto caído sobre casas de moradia vizinhas, causando danos materiais. Fatos que se enquadram na tipificação do art. 938 do Código Civil . O dono da coisa é seu guardião e, nesta condição, assume a obrigação de segurança em relação a ela. A responsabilidade civil pelo fato da coisa é de ordem objetiva, exonerando-se o proprietário do dever de indenizar quando provada força maior, fato exclusivo da vítima e/ou de terceiro. Inocorrentes no caso em tela. Caso em que evidenciada a responsabilidade civil do requerido pelos danos materiais causados. Sentença mantida. APELAÇÃO DESPROVIDA. ( Apelação Cível Nº 70074827494, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Túlio de Oliveira Martins, Julgado em 30/11/2017).