TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO RECONHECIDA. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO DA COISA. PRECEDENTES. O segundo réu não se desincumbiu de provar que o primeiro demandado e condutor do automóvel na ocasião do fato, se apossara do bem, sem a sua autorização. Assim, inafastável o reconhecimento da responsabilidade solidária do proprietário do automóvel. Aplicação da teoria da guarda da coisa perigosa ou responsabilidade pelo fato da coisa (art. 932 , III , do Código Civil ). Incidência da modalidade da responsabilidade objetiva, sendo despiciendas conjecturas sobre as modalidades de culpa. APELAÇÃO IMPROVIDA. ( Apelação Cível Nº 70076810555, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Guinther Spode, Julgado em 04/04/2018).