Violação do Direito à Imagem e à Privacidade em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Violação do Direito à Imagem e à Privacidade

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260003 SP XXXXX-74.2019.8.26.0003

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    Apelação - Ação de indenização por danos morais – Direito de imagem – Sentença de procedência – Insurgência da ré – Não cabimento - Direito à imagem que corresponde à identificação e individualização (art. 5º , V e X , da CF )- Uso indevido ou não autorizado da imagem, ainda que não cause dano material, resultará em dano moral pelo simples fato da publicação ou revelação da imagem não autorizada (art. 20 , do CC )- Irrelevância de ter sido a imagem utilizada em publicação sem cunho depreciativo, humilhante ou vexatório - Aplicabilidade da Súmula 403 do STJ - Dano moral decorrente de violação ao direito de imagem em razão de publicação não autorizada que não restou excluída da redação da Súmula - Utilização de imagem da apelada não autorizada e captada sem o consentimento da autora em reportagem sobre diabetes - Autorização indispensável e que não se presume - Imagens que embora captadas em local público, dentro de um shopping, refere-se a uma filmagem do momento em que a autora comia uma sobremesa, algo que não tem interesse público e atendeu um propósito dentro da reportagem - Dano moral caracterizado, por violação do direito de imagem - Indenização mantida – Honorários advocatícios majorados, nos termos do art. 85 , § 11º do CPC - Recurso improvido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX33684704001 MG

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    AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - VIOLAÇÃO DA PRIVACIDADE - DANO MORAL CONFIGURADO - DANO MATERIAL NÃO QUANTIFICADO. - Para configuração do dever de indenizar mostra-se necessária a existência dos seguintes elementos: a ofensa a uma norma preexistente ou um erro de conduta; um dano; e o nexo de causalidade entre uma e outra - Configura ato ilícito ensejador de prejuízo moral a violação da privacidade da parte que se vê insegura e inquieta com a visualização de seu lar por vizinho que escala muro divisório - A indenização por danos morais deve ser arbitrada com fundamento nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, levando-se em conta que sua finalidade é compensar o sofrimento impingido à vítima e desestimular o ofensor a perpetrar a mesma conduta - Ao contrário do dano moral, o dano material deve ser devidamente quantificado por se tratar de prejuízo concreto e não hipotético.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-5

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    RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE IMAGEM. POSSIBILIDADE DE CONSENTIMENTO TÁCITO, DESDE QUE INTERPRETADO DE FORMA RESTRITA E EXCEPCIONAL. USO INDEVIDO. INDENIZAÇÃO POR MATERIAIS CONFIGURADA. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA NA ESPÉCIE. 1. A imagem é a exteriorização da personalidade inserida na cláusula geral de tutela da pessoa humana (art. 1º , III , da CF e En. 274 das Jornadas de Direito Civil), com raiz na Constituição Federal e em diversos outros normativos federais. É, pois, intransmissível e irrenunciável ( CC , art. 11 ), não podendo sofrer limitação voluntária, permitindo-se uma disponibilidade relativa (limitada) de expressões do uso do direito da personalidade, desde que não seja de forma geral e nem permanente (En. 4 das Jornadas de Direito Civil). 2. Em regra, para maior segurança e proteção, é exigível o consentimento expresso para o uso da imagem. Contudo, a depender da situação em concreto, admite-se o consentimento presumível, desde que, pela sua própria natureza, seja interpretado com extrema cautela, de forma restrita e excepcional. 3. Nos termos da Súm 403 do STJ, "independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais". 4. No caso concreto, a recorrida publicou, em revista especializada e de grande circulação, fotografias dos recorrentes em matéria relacionada à gravidez, sem que houvesse a autorização expressa destes, não se sabendo ao certo quais foram os limites de eventual consentimento perfectibilizado, sendo devido o dano material, pela utilização indevida da imagem. 5. No entanto, não há falar em dano moral, pois os recorrentes acabaram concordardando, ainda que tacitamente, com a exposição de suas imagens na revista editada pela recorrida, pois foram eles próprios que forneceram as fotografias, com os respectivos negativos, para a escolha e divulgação pela revista, o que revela o interesse dos mesmos em se ver expostos na matéria de circulação nacional, além de que, a própria Corte local salientou que a matéria foi "respeitosa, inteligente, bem redigida e primorosamenle produzida". 6. Recurso especial parcialmente provido.

Doutrina que cita Violação do Direito à Imagem e à Privacidade

  • Capa

    Privacidade e Redes Sociais Virtuais

    2019 • Editora Revista dos Tribunais

    Marcelo Romão Marineli

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Direito Digital Aplicado 4.0

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Patricia Peck Pinheiro

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Reflexos da Lgpd no Direito e no Processo do Trabalho

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Raphael Miziara, Bianca Mollicone e André Pessoa

    Encontrados nesta obra:

Notícias que citam Violação do Direito à Imagem e à Privacidade

  • Concessionária da Rodovia Raposo Tavares é condenada a indenizar moradora por violação de privacidade que teve uma rampa construída na sua casa.

    Precisando de orientação jurídica em casos de violação de privacidade ou outros direitos? Entre em contato conosco para um serviço especializado... julgadora confirmou o entendimento de primeira instância, destacando a clara ofensa ao artigo 5º da Constituição Federal , que prevê a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem... O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou uma decisão que condenou uma concessionária responsável por construir uma passarela que violou a privacidade de uma residência

  • Investigação Particular e o Direito à Privacidade e a Intimidade

    A divulgação de fotos íntimas, dados pessoais ou e-mails, cyberbullying, por exemplo, são formas de violação à intimidade, à privacidade, à imagem ou à honra das pessoas... A luz do Artigo 11 da referida lei, são deveres do detetive particular: II – respeitar o direito à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem das pessoas... Nestas disposições estão a inviolabilidade da intimidade, da privacidade, da honra e da imagem das pessoas

  • Nude de Cauã e drone: o que é importante saber sobre privacidade e legislação

    Para Moraes, o direito à privacidade não pode ser ignorado e a violação dele pode gerar em uma punição judicial."... da ANAC , na Constituição Federal quanto o Código Civil assegurar os direitos à personalidade, dentre eles estão o direito à imagem e privacidade propor ação judicial visando a reparação por danos morais... Considerando o Brasil como Estado Democrático de Direito que ele é, não podemos ignorar o direito à privacidade como tutela de um interesse individual, que é assegurado pela Constituição Federal

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