Concessionária da Rodovia Raposo Tavares é condenada a indenizar moradora por violação de privacidade que teve uma rampa construída na sua casa.
O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou uma decisão que condenou uma concessionária responsável por construir uma passarela que violou a privacidade de uma residência. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 8 mil, conforme decidido pelo juiz de Regente Feijó.
A passarela, entregue à população em 2020, foi construída na divisa da propriedade dos autores, permitindo aos pedestres ampla visão da parte interna e externa do imóvel, causando transtornos aos moradores. A sentença também determinou a realização de obras de correção, que foram feitas pela ré durante o processo.
A concessionária questionou a atribuição de danos morais, mas a turma julgadora confirmou o entendimento de primeira instância, destacando a clara ofensa ao artigo 5º da Constituição Federal, que prevê a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, sob pena de indenização por danos materiais ou morais.
O relator do recurso, pontuou que a implantação da rampa de acesso violou a intimidade e a privacidade dos autores, expondo o imóvel a invasão de terceiros. Mesmo sem maiores consequências, o abalo moral imposto aos autores em razão da conduta negligente da concessionária na obra foi evidente.
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