Crime Contra a Mulher em Todos os documentos

Mais de 10.000 resultados

Jurisprudência que cita Crime Contra a Mulher

  • TJ-ES - Apelação Criminal: APR XXXXX20218080047

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO NO ARTIGO 157 , § 2º , II , DO CÓDIGO PENAL , E ARTIGO 244-B , DA LEI Nº 8.069 /90, NA FORMA DO ARTIGO 70 , CAPUT, 1º PARTE, DO CÓDIGO PENAL . RECURSO DA DEFESA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE. OFENSA AO ART. 226 , DO CPP . NÃO OCORRÊNCIA. 2. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. 3. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. 4. DECOTE DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DE TER O AGENTE COMETIDO O CRIME CONTRA MULHER GRÁVIDA. 5. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Preliminar de nulidade. As regras do art. 226 , do CPP , são aplicáveis tanto ao reconhecimento pessoal quanto ao reconhecimento fotográfico, sendo este perfeitamente válido e admitido em nosso ordenamento jurídico. No caso, no momento do procedimento de reconhecimento pessoal do acusado em esfera investigativa, foi respeitado o procedimento do mencionado dispositivo legal. Além disso, a condenação do recorrente foi pautada em outros elementos de prova, afastando qualquer nulidade arguida. Por sua vez, salienta-se que a identificação criminal compreende o processo datiloscópico e fotográfico e, ainda, coletado material biológico para a obtenção do perfil genético, para fins de individualização do acusado, o que não se confunde com o reconhecimento de pessoas pela vítima do delito, nos moldes como autoriza o art. 226 , do Código de Processo Penal . Preliminar rejeitada. 2. Os elementos fáticos probatórios constantes na instrução criminal, especialmente as provas documentais e testemunhais, demonstram a presença de elementos de autoria e de materialidade dos crimes de roubo majorado pelo concurso de pessoas e de corrupção de menor. Logo, inviável a absolvição do recorrente. 3. O réu não faz jus à redução da pena-base quando presentes circunstâncias judiciais que lhe são desfavoráveis, devidamente fundamentadas em elementos concretos dos autos. 4. Quanto à agravante prevista no art. 61 , inciso II , alínea h , do Código Penal (ter o agente cometido o crime contra mulher grávida), é sabido que, para ser aplicada, o agente deve ter ciência ou condições de saber acerca do estado gravídico da vítima, sob pena de responsabilização objetiva, o que é vedado nesta seara criminal. Logo, in casu, das provas dos autos, verifica-se que o réu não tinha ciência nem condição de saber acerca do estado gravídico da vítima, que, por estar no início da gestação, não era facilmente perceptível, razão pela qual deve ser afastada tal agravante. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDA o Egrégio Tribunal de Justiça (SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL), à unanimidade, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Eminente Relator.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO. DOSIMETRIA. EMPREGO DE ARMA BRANCA. ELEVAÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. VÍTIMA GRÁVIDA. INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE. INEXISTÊNCIA DE ATENUANTE A SER COMPENSADA COM A AGRAVANTE. ROUBO SIMPLES. OFENSA À SÚMULA 443 /STJ NÃO EVIDENCIADA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL FECHADO MANTIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Nos moldes do reconhecido no decisum ora impugnado, com o advento da Lei n. 13.654 , de 23 de abril de 2018, que revogou o inciso I do artigo 157 do CP , o emprego de arma branca no crime de roubo deixou de ser considerado como majorante, a justificar o incremento da reprimenda na terceira fase do cálculo dosimétrico, sendo, porém, plenamente possível a sua valoração como circunstância judicial desabonadora, nos moldes do reconhecido no acórdão ora impugnado. No caso, descabe falar em arbitrariedade na exasperação da básica a título de culpabilidade, pois o emprego de arma branca na senda criminosa demonstra maior índice de reprovação da conduta praticada pelo réu. 2. Quanto à agravante do art. 61 , II , h , do CP , o crime foi praticado contra mulher grávida, o que justifica o incremento da pena intermediária. Além disso, considerando se tratar de agravante de natureza objetiva, ela deve ser aplicada, independentemente do conhecimento do estado gravídico da vítima pelo réu. Aplica-se, ao caso, o entendimento desta Corte sobre a agravante etária, a qual, inclusive, foi estabelecida na mesma alínea. 3. Não tendo sido reconhecida a presença de atenuante, descabe falar em compensação na segunda fase da dosimetria. 4. Se a pena permaneceu inalterada na etapa derradeira do cálculo dosimétrico, pois o réu foi condenado pela prática de roubo simples, não se pode falar em ofensa à Súmula 443 /STJ. 5. Estabelecida a pena-base acima do mínimo legal, por ter sido desfavoravelmente valorada circunstância do art. 59 do Estatuto Repressor, admite-se a fixação de regime prisional mais gravoso do que o indicado pelo quantum de reprimenda imposta ao réu. 6. Agravo regimental desprovido.

  • TJ-DF - 20181010029263 DF XXXXX-41.2013.8.07.0010

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE E CORRUPÇÃO DE MENOR. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA. DOSIMETRIA DE PENA. MOTIVOS. CONFISSAO ESPONTÂNEA. AGRAVANTE GENERICA, MULHER GRÁVIDA. RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO. 1. Quanto aos motivos do crime de lesão corporal, são especialmente reprováveis quando as agressões são praticadas com base em vingança. 2. Conforme as provas colhidas nos autos e devidamente sopesadas pela eminente autoridade judicial, as testemunhas foram categóricas em narrar versão completamente diversa da apresentada pela ré. Ademais, a versão narrada pela recorrente não foi utilizada na sentença para embasar a condenação. Portanto, não há que falar em caracterização da atenuante da confissão espontânea. 3. Incide a agravante genérica prevista no artigo 61 , inciso II , alínea h , do Código Penal (crime praticado contra mulher grávida), mesmo quando a mulher está em estágio inicial da gravidez, desde que esta condição seja conhecida pelo agente, o que foi o caso dos autos. 4. Recurso da Defesa desprovido. Recurso do Ministério Público provido.

Modelos que citam Crime Contra a Mulher

  • Modelo de Queixa-crime

    Modelos • 04/05/2021 • Caroline Torquato

    O tipo penal correspondente à conduta de destruir ou danificar bens da mulher é o crime de dano, previsto no art. 163 do Código Penal . Art. 163... DO DIREITO O Art. 5º da Lei nº 11.340 (Lei de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher), conceitua Violência Doméstica, onde seu inciso III pode ser aplicado à presente queixa-crime... A Lei nº 11.340 (Lei de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher), em seu Art. 7º , inciso IV , define a violência patrimonial contra a mulher, vejamos o artigo in verbis : Art. 7º São formas de

  • Modelo de queixa-crime.

    Modelos • 23/09/2022 • Geovana Silva

    Com base no ocorrido é possível afirmar que o querelado também praticou o crime de injúria simples... Como o crime praticado pelo querelado foi em âmbito doméstico e o mesmo era esposo da vítima deverá ser aplicada as disposições presentes na Lei nº 11.340 /06... Sabe-se que a Lei nº 11.340 é uma lei que cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher

  • Medida Protetiva - Lei Maria da Penha

    Modelos • 24/01/2020 • Evie Araújo

    violência contra a mulher “qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado”... DOUTO JUÍZO DA __VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE ... URGENTE... A proteção à mulher deve constituir uma das preocupações primeiras do legislador, mediante positive discrimination, em face da necessária proteção à maternidade, reconhecimento da importância da mulher

Doutrina que cita Crime Contra a Mulher

  • Capa

    Direito Penal: Parte Especial: Arts. 121 a 154-B

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Luciano Anderson de Souza

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Código Penal Comentado - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Luciano Anderson de Souza

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Direito Penal - Vol. 2 - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Luciano Anderson de Souza

    Encontrados nesta obra:

NotíciasCarregando resultados...
Peças ProcessuaisCarregando resultados...
ArtigosCarregando resultados...
Diários OficiaisCarregando resultados...