Pec 287/2016 em Todos os documentos

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Notícias que citam Pec 287/2016

  • Texto Substitutivo da PEC287/2016

    Você sabe qual o texto da PEC287/2016 será votado na Câmara e no Senado? Segue abaixo um explicativo com as diferenças do texto original, e do texto substutivo do relator, que seguiu para votação!

  • Por dentro da PEC 287/2016 (Reforma Previdenciária)

    Para início de conversa, posto o link para o texto integral da PEC 287/2016 com a sua exposição de motivos. Fonte... A PEC 287/2016 mudará por completo o sistema previdenciário brasileiro com consequências ainda pouco percebidas e/ou discutidas. Engana-se quem tenta minorar os efeitos da aprovação da PEC... A proposta a partir de agora é analisar, diaadia, os artigos, propostas e mudanças da PEC, abrindo espaço para o diálogo e debate

  • OAB é contra a PEC 287/2016

    Contrária à proposta de reforma da Previdência elaborada pelo governo, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) discutiu no início desta semana, um conjunto de medidas alternativas para apresentar ao Congresso Nacional. Segundo o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, a ideia é construir uma reforma “que não seja a do retrocesso, mas sim do respeito à sociedade e à cidadania”. Entre os temas que precisam de debate social, ele cita idade mínima e expectativa de vida. “O recado do povo é claro: queremos participar e não aceitamos ideias prontas que acarretem prejuízos a nós”, disse Lamachia. “O que se estamos vendo, escutando e presenciando no dia a dia é algo absolutamente inaceitável. São as cifras da corrupção as que faltam na educação, na saúde, na própria previdência, cuja caixa preta tem que ser aberta urgentemente para mostrar que não há deficit”, completou. Para ele, é uma “tremenda injustiça impor a alguém que trabalhe por toda a vida, contribuindo por 49 anos para se aposentar

Diários Oficiais que citam Pec 287/2016

  • STF 04/12/2019 - Pág. 105 - Supremo Tribunal Federal

    Diários Oficiais • 03/12/2019 • Supremo Tribunal Federal

    Requer a procedência da presente arguição de descumprimento de preceito fundamental para que seja declarada a inconstitucionalidade da PEC 287/2016. 5... Assevera a inépcia da petição inicial, na medida em que esta não apresenta razões mínimas que fundamentem a contrariedade da PEC 287/2016 aos preceitos fundamentais da Constituição Federal... Ainda, afirma que “a PEC 287/2016 traduz inelutáveis violações a Princípios Constitucionais, especialmente o Princípio da Seguridade Social (art. 194 da CF ), fulminando o Princípio da Diversidade da Base

  • STF 25/06/2021 - Pág. 123 - Supremo Tribunal Federal

    Diários Oficiais • 24/06/2021 • Supremo Tribunal Federal

    Portanto, não subsistem as razões que poderiam interferir no trâmite da PEC 287/2016 e justificar eventual lesão ao art. 61 , § 1º , da CF/88... Isso porque, em consulta ao sítio da Câmara dos Deputados, não consta descrição de tramitação da PEC 287/2016 durante o ano legislativo de 2018... 287/2016, retornando a tramitação legislativa ao status quo ante da data da propositura desta demanda”

  • STF 12/03/2019 - Pág. 44 - Supremo Tribunal Federal

    Diários Oficiais • 11/03/2019 • Supremo Tribunal Federal

    Tais considerações foram recebidas pelo impetrante como uma verdadeira confissão de que a PEC287/2016 acarretaria aumento de despesas... Reforçou suas considerações salientando que os dados destinados a embasar a PEC287/2016 não trouxeram estudos técnicos a respeito da viabilidade estrutural e financeira da alteração de competência... A respeito do periculum in mora e do fumus boni iuris, afirmou que, à data da impetração deste mandado de segurança, a Comissão Especial da Câmara dos Deputados instalada para analisar a PEC287/2016

Jurisprudência que cita Pec 287/2016

  • TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20174047100 RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ILEGITIMIDADE ATIVA. SINDICATO. OBJETO DA AÇÃO EXTRAPOLA INTERESSES DA CATEGORIA REPRESENTADA. PROCESSO CIVIL. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. MÉRITO. PROPAGANDA GOVERNAMENTAL. APLICAÇÃO DO CDC AFASTADA. PLURALIDADE POLÍTICA E IDEOLÓGICA. USO DE RECURSOS PÚBLICOS. FUNDO PARTIDÁRIO. PREVISÃO LEGAL. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AFASTADA. RELAÇÃO JURÍDICO-POLÍTICA. POSSIBILIDADE DE USO DE RECURSOS PÚBLICOS PARA DIVULGAÇÃO DOUTRINÁRIA E IDEOLÓGICA. LEI. 9.095 /95. LIMITES. PROMOÇÃO PESSOAL NÃO CARACTERIZADA. ATO DE GOVERNO. PRINCÍPIOS DA TRANSPARÊNCIA E DA PUBLICIDADE. PLURALIDADE POLÍTICA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. A legitimidade das entidades sindicais para o ajuizamento de Ação Civil Pública encontra guarida no art. 5º , V , da Lei 7.347 /85, sendo incontroversa, nessa perspectiva, sua ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam. 2. A atuação social, política e sobretudo jurídica da entidade sindical limita-se à categoria representada, não possuindo, é certo, legitimidade para agir em juízo, na qualidade de substituta processual, objetivando a declaração de nulidade de ato administrativo consubstanciado na atuação política do governo federal quando tal atuação não representar dano concreto e direto, passível de delimitação, portanto, à categoria profissional em face da qual lhe é reconhecida a excepcional legitimidade extraordinária. 3. Voltada a ação a discutir a legalidade da propaganda governamental acerca da reforma previdenciária que havia sido encaminhada pela PEC 287/2016 e tendo em vista a incidência, no caso concreto, da vedação prevista no art. 60 , § 1º , da Constituição Federal , caracterizou-se a perda superveniente do interesse processual. 4. Não incidem as disposições do Código de Defesa do Consumidor em face do conteúdo da propaganda governamental veiculada por não se estar diante de relação de consumo, mas de relação jurídico-política. 5. A utilização de recursos públicos para divulgação de ideologia política sobre ato de governo encontra suporte no art. 44, II, da Lei 9.065 /95, que dispõe sobre o Fundo Partidário, ao prever expressamente a destinação de tais recursos na propaganda doutrinária e política. 6. A propaganda governamental destinada à divulgação dos programas, dos atos e das propostas de Governo é atribuição da Administração que decorre do dever de transparência e de publicidade na forma do art. 37 da Constituição Federal . 7. A divergência ideológica não é fundamento lícito a ensejar a intervenção do Poder Judiciário com o propósito de suprimir do debate público viés que venha a representar, dentro de um cenário de legalidade, ponto de vista minoritário ou que venha a contestar o ponto de vista até então dominante. 8. Não se pode subestimar as forças políticas da sociedade no que tange ao desenvolvimento do debate público a partir do direito assegurado à livre manifestação de ideias e, de igual forma, a capacidade da sociedade em assimilar o debate empreendido e, no âmbito do respeito à liberdade individual, realizar o seu juízo de compreensão sobre a controvérsia existente. 9. É evidente que a liberdade de manifestação e o pluralismo político não são pretextos para o cometimento de ilícitos, tanto o é que o ordenamento jurídico dispõe de mecanismos de prevenção e de repressão aos comportamentos que assim se caracterizarem. Não se pode, no entanto, sob o pretexto de prevenção, quando inexistente a situação de excepcionalidade já referenciada pelo Supremo Tribunal Federal como necessária a dar ensejo à intervenção do Poder Judiciário, pretender valer-se da supressão da divergência não pela sua superação no debate público, mas pela força do Estado.

  • TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20174047100 RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ILEGITIMIDADE ATIVA. SINDICATO. OBJETO DA AÇÃO EXTRAPOLA INTERESSES DA CATEGORIA REPRESENTADA. PROCESSO CIVIL. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. MÉRITO. PROPAGANDA GOVERNAMENTAL. APLICAÇÃO DO CDC AFASTADA. PLURALIDADE POLÍTICA E IDEOLÓGICA. USO DE RECURSOS PÚBLICOS. FUNDO PARTIDÁRIO. PREVISÃO LEGAL. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AFASTADA. RELAÇÃO JURÍDICO-POLÍTICA. POSSIBILIDADE DE USO DE RECURSOS PÚBLICOS PARA DIVULGAÇÃO DOUTRINÁRIA E IDEOLÓGICA. LEI. 9.095 /95. LIMITES. PROMOÇÃO PESSOAL NÃO CARACTERIZADA. ATO DE GOVERNO. PRINCÍPIOS DA TRANSPARÊNCIA E DA PUBLICIDADE. PLURALIDADE POLÍTICA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. A legitimidade das entidades sindicais para o ajuizamento de Ação Civil Pública encontra guarida no art. 5º , V , da Lei 7.347 /85, sendo incontroversa, nessa perspectiva, sua ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam. 2. A atuação social, política e sobretudo jurídica da entidade sindical limita-se à categoria representada, não possuindo, é certo, legitimidade para agir em juízo, na qualidade de substituta processual, objetivando a declaração de nulidade de ato administrativo consubstanciado na atuação política do governo federal quando tal atuação não representar dano concreto e direto, passível de delimitação, portanto, à categoria profissional em face da qual lhe é reconhecida a excepcional legitimidade extraordinária. 3. Voltada a ação a discutir a legalidade da propaganda governamental acerca da reforma previdenciária que havia sido encaminhada pela PEC 287/2016 e tendo em vista a incidência, no caso concreto, da vedação prevista no art. 60 , § 1º , da Constituição Federal , caracterizou-se a perda superveniente do interesse processual. 4. Não incidem as disposições do Código de Defesa do Consumidor em face do conteúdo da propaganda governamental veiculada por não se estar diante de relação de consumo, mas de relação jurídico-política. 5. A utilização de recursos públicos para divulgação de ideologia política sobre ato de governo encontra suporte no art. 44, II, da Lei 9.065 /95, que dispõe sobre o Fundo Partidário, ao prever expressamente a destinação de tais recursos na propaganda doutrinária e política. 6. A propaganda governamental destinada à divulgação dos programas, dos atos e das propostas de Governo é atribuição da Administração que decorre do dever de transparência e de publicidade na forma do art. 37 da Constituição Federal . 7. A divergência ideológica não é fundamento lícito a ensejar a intervenção do Poder Judiciário com o propósito de suprimir do debate público viés que venha a representar, dentro de um cenário de legalidade, ponto de vista minoritário ou que venha a contestar o ponto de vista até então dominante. 8. Não se pode subestimar as forças políticas da sociedade no que tange ao desenvolvimento do debate público a partir do direito assegurado à livre manifestação de ideias e, de igual forma, a capacidade da sociedade em assimilar o debate empreendido e, no âmbito do respeito à liberdade individual, realizar o seu juízo de compreensão sobre a controvérsia existente. 9. É evidente que a liberdade de manifestação e o pluralismo político não são pretextos para o cometimento de ilícitos, tanto o é que o ordenamento jurídico dispõe de mecanismos de prevenção e de repressão aos comportamentos que assim se caracterizarem. Não se pode, no entanto, sob o pretexto de prevenção, quando inexistente a situação de excepcionalidade já referenciada pelo Supremo Tribunal Federal como necessária a dar ensejo à intervenção do Poder Judiciário, pretender valer-se da supressão da divergência não pela sua superação no debate público, mas pela força do Estado.

  • TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20174047100 RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ILEGITIMIDADE ATIVA. SINDICATO. OBJETO DA AÇÃO EXTRAPOLA INTERESSES DA CATEGORIA REPRESENTADA. PROCESSO CIVIL. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. MÉRITO. PROPAGANDA GOVERNAMENTAL. APLICAÇÃO DO CDC AFASTADA. PLURALIDADE POLÍTICA E IDEOLÓGICA. USO DE RECURSOS PÚBLICOS. FUNDO PARTIDÁRIO. PREVISÃO LEGAL. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AFASTADA. RELAÇÃO JURÍDICO-POLÍTICA. POSSIBILIDADE DE USO DE RECURSOS PÚBLICOS PARA DIVULGAÇÃO DOUTRINÁRIA E IDEOLÓGICA. LEI. 9.095 /95. LIMITES. PROMOÇÃO PESSOAL NÃO CARACTERIZADA. ATO DE GOVERNO. PRINCÍPIOS DA TRANSPARÊNCIA E DA PUBLICIDADE. PLURALIDADE POLÍTICA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. JULGAMENTO COM QUÓRUM AMPLIADO. ART. 942 DO CPC . 1. A legitimidade das entidades sindicais para o ajuizamento de Ação Civil Pública encontra guarida no art. 5º , V , da Lei 7.347 /85, sendo incontroversa, nessa perspectiva, sua ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam. 2. A atuação social, política e sobretudo jurídica da entidade sindical limita-se à categoria representada, não possuindo, é certo, legitimidade para agir em juízo, na qualidade de substituta processual, objetivando a declaração de nulidade de ato administrativo consubstanciado na atuação política do governo federal quando tal atuação não representar dano concreto e direto, passível de delimitação, portanto, à categoria profissional em face da qual lhe é reconhecida a excepcional legitimidade extraordinária. 3. Voltada a ação a discutir a legalidade da propaganda governamental acerca da reforma previdenciária que havia sido encaminhada pela PEC 287/2016 e tendo em vista a incidência, no caso concreto, da vedação prevista no art. 60 , § 1º , da Constituição Federal , caracterizou-se a perda superveniente do interesse processual. 4. Não incidem as disposições do Código de Defesa do Consumidor em face do conteúdo da propaganda governamental veiculada por não se estar diante de relação de consumo, mas de relação jurídico-política. 5. A utilização de recursos públicos para divulgação de ideologia política sobre ato de governo encontra suporte no art. 44, II, da Lei 9.065 /95, que dispõe sobre o Fundo Partidário, ao prever expressamente a destinação de tais recursos na propaganda doutrinária e política. 6. A propaganda governamental destinada à divulgação dos programas, dos atos e das propostas de Governo é atribuição da Administração que decorre do dever de transparência e de publicidade na forma do art. 37 da Constituição Federal . 7. A divergência ideológica não é fundamento lícito a ensejar a intervenção do Poder Judiciário com o propósito de suprimir do debate público viés que venha a representar, dentro de um cenário de legalidade, ponto de vista minoritário ou que venha a contestar o ponto de vista até então dominante. 8. Não se pode subestimar as forças políticas da sociedade no que tange ao desenvolvimento do debate público a partir do direito assegurado à livre manifestação de ideias e, de igual forma, a capacidade da sociedade em assimilar o debate empreendido e, no âmbito do respeito à liberdade individual, realizar o seu juízo de compreensão sobre a controvérsia existente. 9. É evidente que a liberdade de manifestação e o pluralismo político não são pretextos para o cometimento de ilícitos, tanto o é que o ordenamento jurídico dispõe de mecanismos de prevenção e de repressão aos comportamentos que assim se caracterizarem. Não se pode, no entanto, sob o pretexto de prevenção, quando inexistente a situação de excepcionalidade já referenciada pelo Supremo Tribunal Federal como necessária a dar ensejo à intervenção do Poder Judiciário, pretender valer-se da supressão da divergência não pela sua superação no debate público, mas pela força do Estado.

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