Anulação de Transferência de Propriedade e Registro de Imóvel em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX80681979001 Nova Lima

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO - PEDIDO ALTERNATIVO DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO - INOCORRÊNCIA - ESCRITURA DE COMPRA E VENDA NÃO REGISTRADA - ANULAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL - REGISTRO DA TRANSFERÊNCIA DE BEM ANTERIORMENTE VENDIDO A PESSOA DISTINTA - MÁ-FÉ COMPROVADA. - Não se acolhe a preliminar de carência de ação, se perfeitamente possível pedido alternativo de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, em ação de anulação de registro público de imóvel - Os regulares efeitos da escritura pública de compra e venda de imóvel não podem ser obstados por sucessivo e ilegal ato da vendedora, de transferência do bem a terceiros de má-fé, praticados com o objetivo de frustrar a obrigação assumida, de transferência da propriedade dos imóveis ao comprador primitivo.

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  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20178160001 Curitiba XXXXX-12.2017.8.16.0001 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA – RESPONSABILIDADE DO COMPRADOR – INÉRCIA - ATO QUE PODE SER REALIZADO MEDIANTE O REGISTRO DO CONTRATO – DESNECESSIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA – DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO VERIFICADO – VENDEDORES QUE FORAM COBRADOS DO PAGAMENTO DE IPTU EM RAZÃO DA OMISSÃO DO COMPRADOR EM SEDE DE EXECUÇÃO FISCAL – DANOS MATERIAIS E MORAIS VERIFICADOS – SITUAÇÃO QUE EXTRAPOLA O MERO ABORRECIMENTO – REDUÇÃO DO VALOR FIXADO À TITULO DE DANOS MORAIS – RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJPR - 4ª C. Cível - XXXXX-12.2017.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU HAMILTON RAFAEL MARINS SCHWARTZ - J. 15.03.2022)

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-4

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    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA DECLARATÓRIA. NULIDADE DE ATO JURÍDICO. QUITAÇÃO. PRESCRIÇÃO OU DECADÊNCIA. DESCABIMENTO. VENDA DE IMÓVEL "A NON DOMINO". NULIDADE ABSOLUTA. IMPOSSIBILIDADE DE CONVALIDAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 /STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. "Os negócios jurídicos inexistentes e os absolutamente nulos não produzem efeitos jurídicos, não são suscetíveis de confirmação, tampouco não convalescem com o decurso do tempo, de modo que a nulidade pode ser declarada a qualquer tempo, não se sujeitando a prazos prescricionais ou decadenciais" ( AgRg no AREsp XXXXX/MA , Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 08/05/2018, DJe 17/05/2018). 2. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, na venda "a non domino", a propriedade transferida não produz efeito algum, havendo uma nulidade absoluta, impossível de ser convalidada pelo transcurso do tempo, sendo irrelevante a boa-fé do adquirente. Precedentes. 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 /STJ). 4. No caso concreto, a reforma do acórdão recorrido, quanto à ocorrência da venda "a non domino", à nulidade da quitação e à ausência de prova do pagamento, demandaria o reexame de fatos e provas, vedado em recurso especial. 5. O Tribunal de origem, com base na interpretação dos elementos de convicção anexados aos autos, concluiu pela caracterização da litigância de má-fé. A alteração das conclusões do julgado também demandaria o reexame da matéria fática. 6. Agravo interno a que se nega provimento.

  • STJ - Súmula n. 84 do STJ

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 18/06/1993
    Vigente

    É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro. (SÚMULA 84, CORTE ESPECIAL, julgado em 18/06/1993, DJ 02/07/1993, p. 13283)

  • TJ-RJ - APELACAO / REMESSA NECESSARIA XXXXX20208190006 202329502011

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    APELAÇÃO CÍVEL . Ação anulatória de débito fiscal. Imóvel adquirido em leilão judicial. Fato gerador do ITBI. Pedido julgado parcialmente procedente. Manutenção. No ordenamento jurídico brasileiro, a propriedade entre vivos se transmite mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis . Inteligência do artigo 1 . 245 do Código Civil . O fato gerador do ITBI é a efetiva transferência da propriedade entre vivos. Artigo 35 do CTN . Precedente da Suprema Corte, em sede de repercussão geral (Tema nº. 1 . 124 STF). Descabida a cobrança de juros de mora correspondente a período anterior ao registro de transferência de propriedade no RGI, pois não ocorrido o fato gerador do tributo. Precedentes deste e. TJRJ. Valor da arrematação que foi utilizado pelo próprio apelante, conforme guia juntada aos autos. Recurso a que se nega provime

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20144036311 SP

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    E M E N T A PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. TAXA DE OCUPAÇÃO DO IMÓVEL. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE A PARTE AUTORA E A UNIÃO. TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL: NÃO COMPROVAÇÃO. DANO MORAL CABÍVEL. SENTENÇA MANTIDA. - No caso dos autos, não restou comprovada a transferência de propriedade do imóvel objeto dos autos a autora junto ao Registro de Imóveis, bem como não restou demonstrada a sua efetiva ocupação pela parte autora. Consequentemente, não é cabível lhe exigir o pagamento de taxa de ocupação por imóvel que não é de sua propriedade, posse ou ocupação - O valor da reparação do dano moral deve ser fruto da ponderação de critérios como a intensidade do dano e o desestímulo à repetição do comportamento, além de evitar o empobrecimento da parte ré e o enriquecimento da parte autora. O valor arbitrado na sentença não é exagerado nem desproporcional aos danos sofridos - Em razão da sucumbência recursal, desprovido o apelo, os honorários fixados na sentença devem ser majorados em 2% (dois por cento) - Apelação desprovida.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-4

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    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. IMPOSIÇÃO DE MULTA. OBRIGAÇÃO PELA TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO. ARTIGO 134 DO CTB . INTERPRETAÇÃO MITIGADA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. No caso dos autos, houve comprovação de que as infrações impugnadas foram cometidas em datas posteriores à venda do veículo, embora a transferência junto ao órgão competente não tenha sido feita no mesmo momento. 2. A despeito da previsão expressa do artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro no sentido de serem solidariamente responsáveis o antigo e o atual proprietário de veículo com multas pendentes, esta Corte Superior firmou o entendimento de que sua interpretação deve ser mitigada. 3. Comprovado nos autos que a infração ocorreu em data posterior à da efetiva transferência da propriedade do veículo, fica afastada a responsabilidade do antigo proprietário, independente da comunicação ao órgão de trânsito competente. 4. Agravo interno não provido.

  • TJ-GO - Apelação Cível XXXXX20188090107 MORRINHOS

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ESCRITURA PÚBLICA C/C CANCELAMENTO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA ESCRITURA PÚBLICA. VÍCIOS DO NEGÓCIO JURÍDICO. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. A escritura pública possui fé pública, sendo dotada de presunção legal de veracidade, que somente pode ser afastada diante da existência de provas robustas em sentido contrário (art. 215 do Código Civil ). 2. À luz do art. 373 , inciso I , CPC , cabia ao autor/apelante provar que o imóvel objeto da escritura pública que se pretende anular foi por ele adquirido, e não pelo requerido/apelado, o que não ocorreu na espécie. 3. Ausente qualquer vício do negócio jurídico, não há como se desconstituir um documento público, lavrado com todas as formalidades legais, com base apenas em declaração unilateral da parte autora, e que não foi corroborada com provas constantes dos autos em comento. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-4

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    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. EXISTÊNCIA DE USUCAPIÃO EM FAVOR DO ADQUIRENTE. OCORRÊNCIA DE ERRO ESSENCIAL. INDUZIMENTO MALICIOSO. DOLO CONFIGURADO. ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. 1. O erro é vício do consentimento no qual há uma falsa percepção da realidade pelo agente, seja no tocante à pessoa, ao objeto ou ao próprio negócio jurídico, sendo que para render ensejo à desconstituição de um ato haverá de ser substancial e real. 2. É essencial o erro que, dada sua magnitude, tem o condão de impedir a celebração da avença, se dele tivesse conhecimento um dos contratantes, desde que relacionado à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração de vontade, a qualidades essenciais do objeto ou pessoa. 3. A usucapião é modo originário de aquisição da propriedade em razão da posse prolongada da coisa, preenchidos os demais requisitos legais, sendo que aqui, como visto, não se discute mais sobre o preenchimento desses requisitos para fins de prescrição aquisitiva, sendo matéria preclusa. De fato, preenchidos os requisitos da usucapião, há, de forma automática, o direito à transferência do domínio, não sendo a sentença requisito formal à aquisição da propriedade. 4. No caso dos autos, não parece crível que uma pessoa faria negócio jurídico para fins de adquirir a propriedade de coisa que já é de seu domínio, porquanto o comprador já preenchia os requisitos da usucapião quando, induzido por corretores da imobiliária, ora recorrente e também proprietária, assinou contrato de promessa de compra e venda do imóvel que estava em sua posse ad usucapionem. Portanto, incide o brocardo nemo plus iuris, isto é, ninguém pode dispor de mais direitos do que possui. 5. Ademais, verifica-se do cotejo dos autos uma linha tênue entre o dolo e o erro. Isso porque parece ter havido, também, um induzimento malicioso à prática de ato prejudicial ao autor com o propósito de obter uma declaração de vontade que não seria emitida se o declarante não tivesse sido ludibriado - dolo ( CC/1916 , art. 92). 6. Portanto, ao que se depreende, seja pelo dolo comissivo de efetuar manobras para fins de obtenção de uma declaração de vontade, seja pelo dolo omissivo na ocultação de fato relevante - ocorrência da usucapião -, também por esse motivo, há de se anular o negócio jurídico em comento. 7. Rercuso especial não provido.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX PR XXXXX-4 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE IMÓVEL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA NÃO REGISTRADO. IMÓVEL ADQUIRIDO ANTES DA CONSTRIÇÃO. AUSÊNCIA DE REGISTRO DA PENHORA NO MOMENTO DA AQUISIÇÃO. PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ.SÚMULA 84 DO STJ. SENTENÇA REFORMADA. 1. Embora não registrado, o contrato de compra e venda torna legítima a propositura de embargos de terceiro pelo comprador. 2. Sendo a penhora do imóvel posterior ao contrato de compra e venda, presume-se a boa-fé do terceiro adquirente, uma vez que não tinha como ter conhecimento da existência de execução em face do vendedor.Apelação Cível provida. (TJPR - 15ª C.Cível - AC - 1721895-4 - Terra Rica - Rel.: Desembargador Jucimar Novochadlo - Unânime - J. 13.09.2017)

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