TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260653 SP XXXXX-28.2018.8.26.0653
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO CLANDESTINO. Área rural objeto de parcelamento irregular. Construções residenciais iniciadas em diversos lotes, de forma irregular. Impossibilidade de regularização, considerando se tratar de parcelamento urbano em área rural. R. sentença de procedência da ação. PRELIMINARES AFASTADAS. Desnecessidade de litisconsórcio necessário com os apelantes moradores do imóvel – intervenção na qualidade de terceiros prejudicados. Ausência de cerceamento de defesa, considerando não ser o caso de produção de prova pericial e testemunhal. Preliminar de impossibilidade jurídica do pedido que se confunde com o mérito e será analisada somente ao final. Reforma parcial da r. sentença. Omissão por parte da Municipalidade em permitir o parcelamento do solo em área inapropriada. Fracionamento do imóvel que se deu de forma irregular, sem regulamentação pelo ente público e com características urbanas em zona considerada rural. Desnecessidade, no entanto, do desfazimento do parcelamento, com retorno ao status quo anterior, pois vislumbrada a possibilidade de regularização do loteamento, nos termos do que dispõe a LF 13.465/17. Hipótese em que há núcleo urbano consolidado em área rural, o que permite a sua regularização pela Municipalidade. R. sentença parcialmente reformada, com determinação de regularização do parcelamento irregular do solo. RECURSO DE APELAÇÃO DA MUNICIPALIDADE DESPROVIDO. RECURSO DE APELAÇÃO DO CORRÉU CARLOS ALBERTO DA FONSECA PARCIALMENTE PROVIDO e RECURSO DE APELAÇÃO DOS TERCEIROS PREJUDICADOS PARCIALMENTE PROVIDO.