Abuso Econômico em Todos os documentos

Mais de 10.000 resultados

Jurisprudência que cita Abuso Econômico

  • TSE - Agravo Regimental em Agravo de Instrumento: AI 30251 ITAGUAÍ - RJ

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ELEIÇÕES 2012. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. ABUSO DO PODER ECONÔMICO. PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA E IRREGULAR. 1. Não houve violação ao art. 535 , II , do CPC/73 , pois o Tribunal de origem analisou os fatos de forma suficiente à compreensão da controvérsia, não havendo omissão no acórdão recorrido. 2. O Tribunal Regional Eleitoral, analisando o conjunto probatório dos autos, entendeu configuradas as práticas de propaganda eleitoral antecipada, de propaganda irregular e de abuso do poder econômico. 3. A análise da matéria atinente à propaganda antecipada deve ser feita de acordo com a jurisprudência e a legislação vigentes para as Eleições de 2012. No caso, o Tribunal de origem entendeu configurada a propaganda eleitoral extemporânea em razão não só do destaque dado ao nome da candidata no material impugnado, mas também porque se constatou o uso do logotipo da sua campanha antes do período eleitoral. As conclusões fáticas não podem ser revistas em sede extraordinária, nos termos da Súmula 24 do TSE. 4. Os fatos imputados à agravante, da forma como descritos no acórdão regional, revelam a distribuição de brindes (rosas, cartões de felicitações pelo Dia das Mães, ímãs de geladeira com logotipo e fotografia da candidata com eleitores individualizados, camisetas com as cores de campanha) em eventos de grande porte, nos quais houve divulgação do logotipo de campanha da candidata, com desvio da finalidade dos encontros para beneficiar a candidatura. 5."A apuração do abuso do poder econômico, nos feitos em que os fatos apontados são múltiplos, deve ser aferida a partir do conjunto de irregularidades apontadas. Assim, ainda que algumas delas não possua, em si, gravidade suficiente para autorizar a cassação do registro ou do diploma dos representados, é possível que, no conjunto, a gravidade seja reconhecida. Precedentes" ( REspe XXXXX-76 , rel. Min. Henrique Neves da Silva, DJE de 10.12.2015). 6. Na espécie, as conclusões fáticas do acórdão regional, que demonstram a gravidade da conduta, não podem ser afastadas sem que se proceda ao reexame das provas, o que não é admissível em recurso de natureza extraordinária (Súmula 24 /TSE). 7. Agravo regimental a que se nega provimento

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20165050033

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015 /2014. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional, em análise detida e fundamentada, condenou o banco réu na obrigação de não fazer consistente na abstenção da prática de atos antissindicais , assim como no pagamento de dano moral coletivo, deixando assentadas as razões pelas quais assim o fez. Consta do acórdão que os empregados do Banco do Nordeste foram aviltados em seu direito fundamental à liberdade de associação, pois a conduta antissindical dispensada a um dirigente sindical inibiu o interesse dos empregados de ingressar no movimento sindical ou até participar das eleições do ente sindical, temendo represálias e retaliações. Consigna o acórdão, ainda, que a prática antissindical (reconhecida por decisão judicial em ação individual) consistiu na negativa de se estender a um dirigente sindical benefícios regulamentares deferidos a todos os trabalhadores que se encontravam em condição similar, em total violação à cláusula 19 do Acordo Coletivo de Trabalho que expressamente garante "ao empregado liberado para o exercício de mandato sindical todos os benefícios regulamentares". Portanto, o Tribunal Regional expôs de forma clara e fundamentada os motivos que o levaram a concluir pela ocorrência de prática antissindical e, via de consequência, pela procedência da ação coletiva. O inconformismo da parte com a decisão que não lhe foi favorável não enseja nulidade por negativa de prestação jurisdicional, já que devidamente fundamentada nos pontos essenciais para a sua conclusão, em conformidade com os elementos trazidos ao processo (art. 371 do CPC/2015 ). Agravo de instrumento a que se nega provimento. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. O Ministério Público do Trabalho tem legitimidade ativa para postular em juízo pretensões referentes aos interesses metaindividuais (ou coletivos latu sensu), aí compreendidos os difusos, os coletivos strictu sensu e os individuais homogêneos, principalmente quando de relevante interesse social. Neste sentido, a Constituição Federal assegura, no seu art. 129 , a legitimidade ativa do Ministério Público do Trabalho para tutelar "outros interesses difusos e coletivos", compreendendo-se nesses os de caráter trabalhista. In casu , o Parquet intentou a presente ação visando preservar o direito constitucionalmente garantido à liberdade sindical. Destarte, constata-se que a pretensão do Ministério Público não é de reparação de lesões individuais, mas sim de tutela de interesses metaindividuais, uma vez que a ação destina-se, em última análise, à proteção de interesse comum a um grupo de trabalhadores que prestam serviços para o réu. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CONDUTA ANTISSINDICAL. CARACTERIZAÇÃO. TUTELA INIBITÓRIA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. 1. Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo MPT com pedido de tutela inibitória e indenização por danos morais coletivos em razão da conduta antissindical dispensada pelo banco réu aos empregados. 2. Segundo consta do acórdão, em razão de ação individual em que ficou comprovado que foram negados ao dirigente sindical direitos expressamente previstos no ACT e estendidos a todos os trabalhadores em condição similar, foi instaurado inquérito ministerial e, posteriormente, ajuizada a presente ação civil pública. A Corte de origem, por maioria, entendeu que, "ao alijar do trabalhador, investido no mister de dirigente sindical, do direito a ser enquadrado em determinada função e perceber as diferenças salariais correlatas, em franca oposição à cláusula normativa que garantiu tais benefícios a este trabalhador, o banco reclamado incorreu em ato atentatório à liberdade de associação e ao próprio exercício do mandato sindical, revelando-se em conduta antissindical" . Conforme se depreende do acórdão transcrito, o Tribunal Regional concluiu que a prova produzida nos autos demonstrou que o réu obstaculizou o exercício da liberdade de organização e de sindicalização ao deixar de proceder ao correto enquadramento do dirigente sindical e ao pagamento das diferenças correlatas. Trata-se de inequívoca conduta antissindical, compreendida, na lição de Luciano Martinez, como "qualquer ato jurídico estruturalmente atípico, positivo ou negativo, comissivo ou omissivo, simples ou complexo, continuado ou isolado, concertado ou não concertado, estatal ou privado, normativo ou negocial, que, extrapolando os limites do jogo normal das relações coletivas de trabalho, lesione o conteúdo essencial de direitos de liberdade sindical" (MARTINEZ, Luciano. Condutas antissindicais. São Paulo: Saraiva, 2013. p. 239). A prática de atos antijurídicos, em completo desvirtuamento do que preconiza a legislação, além de causar prejuízos individuais aos trabalhadores, configura ofensa ao patrimônio moral coletivo, sendo, portanto, passível de reparação por meio da indenização respectiva, nos termos dos arts. 186 do Código Civil , 5º, inciso V, da Constituição Federal e 81 da Lei 8.078 /1990. Assim, diante dos atos ilícitos perpetrados pelo réu, não há como afastar a condenação às obrigações de não fazer, bem como ao pagamento de indenização por dano moral coletivo. Ilesos os artigos indicados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANO MORAL COLETIVO. VALOR ARBITRADO. A jurisprudência desta Corte Superior, no tocante ao quantum indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias, vem consolidando entendimento de que a revisão do valor da indenização somente é possível quando excessiva ou irrisória a importância arbitrada a título de reparação de dano moral, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. No caso concreto, entendo que a indenização por danos morais coletivos, arbitrada em R$ 100.000,00 (cem mil reais), ao considerar as circunstâncias do caso com suas peculiaridades, o bem jurídico ofendido e a capacidade financeira da empresa reclamada, está dentro dos padrões da razoabilidade e da proporcionalidade. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CUMULAÇÃO DOS PLEITOS DE DANOS MORAIS COLETIVOS E TUTELA INIBITÓRIA. POSSIBILIDADE. Nos termos do que dispõe o art. 3º da Lei nº 7.347 /85, a Ação Civil Pública pode ter por objeto "a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer". Embora o texto da norma legal utilize a conjunção "ou", a jurisprudência desta Corte assentou-se no sentido de que são pedidos cumulativos. Com efeito, a indenização por dano moral coletivo visa a compensar o período em que a coletividade foi privada do cumprimento da Lei, enquanto a multa por obrigação de fazer tem por objetivo compelir o cumprimento da obrigação prevista na Lei. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO . Hipótese em que o Tribunal Regional decidiu que os efeitos da decisão proferida não ficam restritos aos limites territoriais do órgão jurisdicional, no caso, a Vara do Trabalho de Salvador. Sobre a questão, o Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE XXXXX/SP (Tema 1075 da Tabela de Repercussão Geral) reconheceu a inconstitucionalidade do art. 16 da Lei 7.347 /1985, alterada pela Lei 9.494 /1997, que restringia a eficácia subjetiva da coisa julgada na ação civil pública aos limites da competência territorial do órgão prolator. Fixou, então, a seguinte tese jurídica: "I - E inconstitucional a redação do art. 16 da Lei 7.347 /1985, alterada pela Lei 9.494 /1997, sendo repristinada sua redação original". Assim, a par de estar de acordo com a jurisprudência firmada no âmbito desta Corte, o acórdão regional está em consonância com a tese de repercussão geral (Tema 1075) fixada pelo Supremo Tribunal Federal, com efeito vinculante. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

  • TRT-15 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20135150134 XXXXX-62.2013.5.15.0134

    Jurisprudência • Acórdão • 

    GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE TRABALHISTA SOLIDÁRIA. A caracterização de grupo econômico para fins de responsabilidade solidária pelas obrigações trabalhistas se perfaz pela presença de liames subjetivos e objetivos que evidenciem a existência de uma relação de coordenação entre os entes coligados, com orientação empresarial comum, demonstrada pela efetiva comunhão de interesses e atuação conjunta das empresas integrantes do grupo; mesmo que não evidenciada a existência de uma relação de dominação entre as pessoas jurídicas, guardando cada uma delas a sua autonomia. Inteligência do art. 2º , §§ 2º e 3º , da CLT , com a redação dada pela Lei 13.467 /2017.

Modelos que citam Abuso Econômico

  • Petição de Reconhecimento de Grupo Econômico

    Modelos • 28/03/2023 • Henrique Albuquerque de Melo

    Notadamente, o presente caso configura verdadeiro abuso de personalidade jurídica... É cediço que, para tanto, é necessário que se configure a fraude ou abuso de direito relacionado à autonomia patrimonial, o que, in casu, foi verificado e demonstrado exaustivamente, o abuso de direito... É pacífico o entendimento dos Tribunais brasileiros em reconhecer a solidariedade de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico: “1. Legitimidade passiva das rés. Mesmo grupo econômico

  • petição inicial - indenização estado - Agressoes polícia militar

    Modelos • 23/11/2022 • Lorhany Almeida

    A Lei – nº 4.898 /65, editada em pleno regime de exceção -, no artigo 4º , enquadra como abuso de autoridade cercear a liberdade individual sem as formalidades legais ou com abuso de poder – alínea a -... Ora, Exa., não há justificativa plausível que consiga explicar os diversos abusos praticados nesta ação... Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes." “Art. 927

Doutrina que cita Abuso Econômico

  • Capa

    Direito Econômico e Concorrencial - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Vicente Bagnoli

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Opiniões Doutrinárias - Pareceres

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Teresa Arruda Alvim

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Direito Econômico e Concorrencial

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    Francisco José Cahali

    Encontrados nesta obra:

NotíciasCarregando resultados...
ArtigosCarregando resultados...
Diários OficiaisCarregando resultados...
Peças ProcessuaisCarregando resultados...