Ressarcimento em dobro e má-fé na cobrança indevida no varejo
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) lançou, recentemente, o entendimento que o consumidor somente terá direito à devolução em dobro do valor cobrado indevidamente quando ficar comprovada a má-fé do autor... demonstrada a existência de má-fé por parte do credor... Com o entendimento do STJ, a partir de agora, a devolução se limita ao valor cobrado indevidamente, pois a restituição em dobro da quantia eventualmente paga a mais pelo consumidor somente é possível quando