TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REJEIÇÃO. TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO E LOCALIZAÇÃO. PRETENSÃO DE ISENÇÃO. DESCABIMENTO. INSCRIÇÃO JUNTO AO CADASTRO MUNICIPAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FATO GERADOR. PRESUNÇÃO NÃO ILIDIDA. - Não há falar em violação ao princípio da dialeticidade quando a parte dialoga com a decisão hostilizada, atacando os seus fundamentos e demonstrando a sua insurgência - A isenção fiscal concedida pelo art. 4º , § 3º , da LC 123 /06, na redação conferida pela LC 147 /2014, somente alcança fatos gerados futuros, ou seja, não alcança os fatos objetos da cobrança, pois anteriores a vigência da referida lei - Diante da existência de inscrição de atividade junto ao fisco municipal, aliada a ausência de prova inequívoca em sentido contrário, a comprovar a inexistência de fato gerador no período tributado, prevalece a presunção de certeza e liquidez da dívida regularmente inscrita. REJEITARAM A PRELIMINAR CONTRARRECURSAL E DESPROVERAM O AGRAVO DE INSTRUMENTO. ( Agravo de Instrumento Nº 70076683317, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini, Julgado em 12/04/2018).