Contestação trabalhista - dano moral, verbas indevidas
compreendidas como verbas rescisórias, diferenças salariais, depósito de FGTS e horas extras laboradas, alegando tão somente que a Reclamada não fazia a anotação corretamente no cartão ponto... Ocorre que as verbas rescisórias, frutos do contrato de trabalho entre 01/02/2019 e 16/04/2021 foram devidamente pagas... No que tange às verbas rescisórias que a Reclamante alega não ter recebido, diante do documento supra dispensamos maiores comentários, Excelência