TRT-12 - ROT XXXXX20145120001
HABEAS DATA . SINDICATO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM O sindicato, na qualidade de substituto processual, não tem legitimidade ativa ad causam para ajuizar habeas data , uma vez que esta ação, como tem a finalidade de assegurar o conhecimento ou a retificação de informação relativa à pessoa do impetrante, é de natureza personalíssima.