STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-2
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 212 , CAPUT, 564 , III , D, 563 E 572, I, TODOS DO CPP . INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS PELO JUIZ DIANTE DA AUSÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALEGAÇÃO OPORTUNA. PREJUÍZO INERENTE. NULIDADE ADEQUADAMENTE RECONHECIDA. 1. O não comparecimento do Ministério Público à audiência de instrução não dá à autoridade judicial a liberdade de assumir a função precípua do Parquet, prevista expressamente no art. 212 do CPP .1.1. Em face da repreensível ausência do Parquet, que acarretou a contaminação do bom andamento do processo, o órgão julgador deveria prosseguir a audiência sem as perguntas acusatórias ou, então, suspender a audiência e marcar uma nova data. 1.2. No caso, foram atendidos os requisitos para a declaração da nulidade (arts. 563 , 564 , III , d , e 572 , I , do CPP ), uma vez que a defesa se insurgiu contra o procedimento do Magistrado de primeira instância na própria audiência, e o prejuízo é evidente, pois a sentença considerou elementos probatórios extraídos da referida audiência para lastrear o édito condenatório.2. Agravo regimental desprovido.