Fiador é Obrigado a Pagar na Fase de Execução em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Fiador é Obrigado a Pagar na Fase de Execução

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX SP XXXXX-47.2020.8.26.0000

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    CONSTITUCIONAL E CIVIL. ARTIGO 3º , VII , DA LEI 8.009 /1990. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL. PENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA DO FIADOR. RESPEITO AO DIREITO DE PROPRIEDADE, À LIVRE INICIATIVA E AO PRINCÍPIO DA BOA FÉ. NÃO VIOLAÇÃO AO ARTIGO 6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . RECURSO EXTRAORDINÁRIO DESPROVIDO. 1. Os fundamentos da tese fixada por esta CORTE quando do julgamento do Tema 295 da repercussão geral (É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, em virtude da compatibilidade da exceção prevista no art. 3º , VII , da Lei 8.009 /1990 com o direito à moradia consagrado no art. 6º da Constituição Federal , com redação da EC 26 /2000), no tocante à penhorabilidade do bem de família do fiador, aplicam-se tanto aos contratos de locação residencial, quanto aos contratos de locação comercial. 2. O inciso VII do artigo 3º da Lei 8.009 /1990, introduzido pela Lei 8.245 /1991, não faz nenhuma distinção quanto à locação residencial e locação comercial, para fins de excepcionar a impenhorabilidade do bem de família do fiador. 3. A exceção à impenhorabilidade não comporta interpretação restritiva. O legislador, quando quis distinguir os tipos de locação, o fez expressamente, como se observa da Seção III, da própria Lei 8.245 /1991 – que, em seus artigos 51 a 57 disciplinou a “Locação não residencial”. 4. No pleno exercício de seu direito de propriedade, o fiador, desde a celebração do contrato (seja de locação comercial ou residencial), já tem ciência de que todos os seus bens responderão pelo inadimplemento do locatário – inclusive seu bem de família, por expressa disposição do multicitado artigo 3º , VII , da Lei 8.009 /1990. Assim, ao assinar, por livre e espontânea vontade, o contrato de fiança em locação de bem imóvel – contrato este que só foi firmado em razão da garantia dada pelo fiador –, o fiador abre mão da impenhorabilidade de seu bem de família, conferindo a possibilidade de constrição do imóvel em razão da dívida do locatário, sempre no pleno exercício de seu direito de propriedade. 5. Dentre as modalidades de garantia que o locador poderá exigir do locatário, a fiança é a mais usual e mais aceita pelos locadores, porque menos burocrática que as demais, sendo a menos dispendiosa para o locatário e mais segura para o locador. Reconhecer a impenhorabilidade do imóvel do fiador de locação comercial interfere na equação econômica do negócio, visto que esvazia uma das principais garantias dessa espécie de contrato. 6. A proteção à moradia, invocada pelo recorrente, não é um direito absoluto, devendo ser sopesado com (a) a livre iniciativa do locatário em estabelecer seu empreendimento, direito fundamental também expressamente previsto na Constituição Federal (artigos 1º, IV e 170, caput); e (b) o direito de propriedade com a autonomia de vontade do fiador que, de forma livre e espontânea, garantiu o contrato. 7. Princípio da boa-fé. Necessária compatibilização do direito à moradia com o direito de propriedade e direito à livre iniciativa, especialmente quando o detentor do direito, por sua livre vontade, assumiu obrigação apta a limitar sua moradia. 8. O reconhecimento da impenhorabilidade violaria o princípio da isonomia, haja a vista que o fiador de locação comercial, embora também excepcionado pelo artigo 3º , VII , da Lei 8.009 /1990, teria incólume seu bem de família, ao passo que o fiador de locação residencial poderia ter seu imóvel penhorado. 9. Recurso Extraordinário DESPROVIDO. Fixação de tese de repercussão geral para o Tema 1127: É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-4

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    RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PERSONALIDADE JURÍDICA. DESCONSIDERAÇÃO. INCIDENTE. RELAÇÃO DE CONSUMO. ART. 28 , § 5º , DO CDC . TEORIA MENOR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SOCIEDADE EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NOVAÇÃO. SÓCIOS. RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL. MANUTENÇÃO. 1. O presente recurso busca verificar: a) se houve negativa de prestação jurisdicional e b) se os efeitos da novação resultantes da aprovação do plano de recuperação judicial modificam a situação dos sócios chamados a responder pela dívida da empresa por força da desconsideração da personalidade jurídica da empresa recuperanda. 2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 3. A novação decorrente da concessão da recuperação judicial afeta somente as obrigações da recuperanda, devedora principal, constituídas até a data do pedido, não havendo nenhuma interferência quanto aos coobrigados, fiadores e obrigados de regresso, compreensão que deve ser estendida a todos os corresponsáveis pelo adimplemento do crédito, aí incluídos os sócios atingidos pela desconsideração da personalidade jurídica, desde que preservado o patrimônio da sociedade recuperanda e a sua capacidade de soerguimento. 4. A extinção de execuções contra a empresa recuperanda, resultante da aprovação do plano de recuperação judicial, não impede o prosseguimento daquelas que, no momento da aprovação do PRJ, voltam-se contra o patrimônio pessoal dos sócios, chamados a responder pela dívida da sociedade por força da desconsideração da personalidade jurídica. 5. Recurso especial não provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-2

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    RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONSUMIDOR QUE ADQUIRE VEÍCULO COM DEFEITO DE FABRICAÇÃO. NUMERAÇÃO DUPLICADA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. DEMANDA REGRESSIVA NOS PRÓPRIOS AUTOS. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E DA ECONOMIA PROCESSUAL. TRANSAÇÃO OCORRIDA NA LIDE PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. 1. A denunciação da lide é intervenção de terceiros com natureza jurídica de ação, cuja pretensão está associada ao direito de regresso, não ensejando, porém, a formação de outro processo, e sim de duas demandas que serão decididas por uma mesma sentença. O mote de sua existência é justamente permitir, com arrimo no princípio da economia processual, que o titular do direito exerça, no mesmo processo em que demandado, a sua pretensão ressarcitória (ação de garantia). 2. Instaurada e julgada a denunciação da lide, obtendo-se um título executivo judicial na ação regressiva, por consectário lógico, deve ser autorizado, no mesmo processo, o início do correspondente cumprimento de sentença, por se tratar de direito subjetivo do denunciante. 3. Ademais, a ausência de trânsito em julgado da denunciação da lide não pode ser tida como impeditivo do cumprimento de sentença da ação regressiva, uma vez que a coisa julgada apenas influencia a estabilidade do título, autorizando a instauração da execução provisória da sentença. 4. Na hipótese, a transação ocorrida na lide principal entre o autor/exequente e o réu/denunciante, além de não ter prejudicado a denunciada (a dívida atualizada acabou sendo substancialmente reduzida), não pode ser fundamento para a extinção automática da demanda de regresso, seja porque a denunciação da lide deve correr simultaneus processus, garantindo celeridade e economia processual, seja porque a condenação do litisdenunciado não interfere na relação jurídico-substancial entre o denunciante e a parte contrária, seja porque o cumprimento (provisório) de sentença é uma fase do processo de conhecimento. 5. Recurso especial provido.

Peças Processuais que citam Fiador é Obrigado a Pagar na Fase de Execução

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Embargos à Execução - Embargos à Execução

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.26.0554 em 08/05/2023 • TJSP · Comarca · Foro de Santo André, SP

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DÉBITO ORIUNDO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO. PARCELAMENTO DO DÉBITO NO BOJO DE PROCESSO DE DESPEJO. MORATÓRIA. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DOS FIADORES... Se o proveito econômico obtido pelos fiadores excluídos do polo passivo corresponde ao próprio valor da execução, porquanto se viram desobrigados de pagá-lo, não há reparos a ser feitos à decisão que fixa... preferências; III - se o credor, em pagamento da dívida, aceitar amigavelmente do devedor objeto diverso do que este era obrigado a lhe dar, ainda que depois venha a perdê-lo por evicção

  • Recurso - TJSP - Ação Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Embargos à Execução - contra Multiplan Empreendimentos Imobiliarios e Analia Franco Comercio e Desenvolvimento Imobiliario

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.26.0002 em 28/11/2023 • TJSP · Foro · Foro Regional II - Santo Amaro da Comarca de São Paulo, SP

    SÚMULA nº 268 O fiador que não integrou a relação processual na ação de despejo não responde pela execução do julgado... Em decisão, na fase de Apelação nº .24.2020.8.6.0028, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ratifica a condição da impossibilidade de inclusão de fiador em fase de cobrança, quando o mesmo não participa... Em decisão recente, o Tribunal de Justiça Do Estado de São Paulo em Agravo de Instrumento nº 200282- 04.2022.8.26.0000, deixou claro que, a não inclusão de fiador na ação principal, ou seja, na fase de

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Embargos à Execução - Embargos à Execução

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.26.0554 em 08/05/2023 • TJSP · Comarca · Foro de Santo André, SP

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DÉBITO ORIUNDO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO. PARCELAMENTO DO DÉBITO NO BOJO DE PROCESSO DE DESPEJO. MORATÓRIA. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DOS FIADORES... Se o proveito econômico obtido pelos fiadores excluídos do polo passivo corresponde ao próprio valor da execução, porquanto se viram desobrigados de pagá-lo, não há reparos a ser feitos à decisão que fixa... preferências; III - se o credor, em pagamento da dívida, aceitar amigavelmente do devedor objeto diverso do que este era obrigado a lhe dar, ainda que depois venha a perdê-lo por evicção

Notícias que citam Fiador é Obrigado a Pagar na Fase de Execução

  • Professor Fabricio Posocco comenta questões de Processo Civil e Direito Civil

    Com base no caso apresentado, assinale a opção que indica quem tem obrigação de pagar alimento a Salomão. A) Marcos é obrigado a pagar alimentos a Salomão, no caso de necessidade deste... O gabarito definitivo da primeira fase do XXXI Exame de Ordem Unificado será divulgado no dia 12 de março, junto com a lista de aprovados... Esta será a segunda e última fase para os inscritos no XXXI Exame de Ordem Unificado. Os aprovados poderão então se inscrever nos quadros da OAB a fim de exercer a advocacia

  • Edição Extraordinária n.º 12 — Jurisprudência do STJ Informativo — 25 de julho de 2023

    À luz da inteligência do art. 357 do CPC , depreende-se que, nada obstante a fase de saneamento objetive formar o convencimento do juiz, essa fase não deve ocorrer voltada ao ângulo pessoal, a fim de evitar... DESTAQUE Os planos de saúde não estão obrigados a cobrir bomba infusora de insulina (e insumos), equipamento utilizado em ambiente domiciliar, para o controle da glicemia de paciente diagnosticado com... relativas à venda de seus produtos ou serviços, descontadas as taxas pertinentes, não podem exigi-las por meio da emissão de duplicatas, vinculados que estão esses títulos à existência de uma obrigação de pagar

  • Compilado de Jurisprudências do STJ - 16 de janeiro de 2024

    Ramo do Direito DIREITO TRIBUTÁRIO Tema Prazo prescricional para o redirecionamento contra o fiador da empresa executada... A legislação interna que dispõe acerca da cobrança e fiscalização do Imposto sobre a Renda prescreve que a retenção e o recolhimento do tributo cabem à fonte quando pagar, creditar, empregar, remeter ou... No caso, o contexto fático extraído da sentença e do acórdão recorrido é o seguinte: a) estado federativo, em cumprimento à decisão judicial proferida, foi obrigado a realizar o procedimento de cirurgia

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