Anticorrupção em Todos os documentos

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Doutrina que cita Anticorrupção

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    Governança, Compliance e Cidadania

    2019 • Editora Revista dos Tribunais

    Flávio de Leão Bastos Pereira, Irene Patrícia Diom Nohara e Irene Patrícia Nohara

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    Compliance Anticorrupção e das Contratações Públicas

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Aloísio Zimmer Júnior, Irene Patrícia Diom Nohara e Luiz Eduardo de Almeida

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    Comentários à Lei Anticorrupção: Lei 12.846/2013

    2015 • Editora Revista dos Tribunais

    Sidney Bittencourt

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Jurisprudência que cita Anticorrupção

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20158240043

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DEMANDA AFORADA INICIALMENTE CONTRA OS AGENTES PÚBLICOS E PARTICULARES. ALEGADA FRAUDE A PROCESSO LICITATÓRIO PELA ELIMINAÇÃO DE CONCORRÊNCIA E PRÁTICA DE SOBREPREÇO. IMPROCEDÊNCIA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EM SEGUNDO GRAU. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À APLICAÇÃO DOS ARTS. 5., A, 6., E 19 DA LEI N. 12.843 /2013, A LEI ANTICORRUPCAO . NÃO OCORRÊNCIA. AFASTAMENTO IMPLÍCITO, POIS AS DISPOSIÇÕES DA LEI N. 12.843/2013 SOMENTE SE APLICAM ÀS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, SEM PARTICIPAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS E/OU POLÍTICOS. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE EXIGE A PRESENÇA DO ELEMENTO SUBJETVO 'DOLO' PARA A CORRETA TIPIFICAÇÃO DO ATO ÍMPROBO. LEI ANTICORRUPCAO , LADO OUTRO, ESTABELECE A RESPONSABILIZAÇÃO OBJETIVA DE PESSOAS JURÍDICAS QUE CAUSAREM DANO AO PODER PÚBLICO. CAUSAS DE PEDIR DISTINTAS. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAR, EM AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, APENAS A PESSOA JURÍDICA, SEM CONCURSO DE AGENTES PÚBLICOS E/OU POLÍTICOS. EMBARGOS REJEITADOS. 'A LEI ANTICORRUPCAO SOMENTE SE APLICA QUANDO O ATO ILÍCITO FOR PRATICADO EXCLUSIVAMENTE PELA PESSOA JURÍDICA, SEM A PARTICIPAÇÃO DE UM AGENTE PÚBLICO, POIS AS HIPÓTESES TÍPICAS PREVISTAS NO ART. 5 . DA LEI N. 12.846 /13 INDEPENDEM DO CONCURSO DE ALGUM AGENTE PÚBLICO. QUANDO HOUVER A CONDUTA DE UM AGENTE PÚBLICO EM CONCURSO COM PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA QUE CONTRATE COM O PODER PÚBLICO, A LEI APLICÁVEL É A DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA' (MARCELO HARGER). A INTERPRETAÇÃO LITERAL DA NORMA MOSTRA, CLARAMENTE, QUE A LEI N. 12.846 /13 INAUGUROU UMA NOVA MODALIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS POR ATOS DANOSOS PRATICADOS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, QUE EM MUITO SE DISTINGUE DA LEI N. 8.429 /92 E ALTERAÇÕES. ESTA ÚLTIMA, A LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA , PAUTA-SE NA CONFIGURAÇÃO DO ELEMENTO SUBJETIVO "DOLO" PARA QUE SE AUTORIZE A APLICAÇÃO DAS SANÇÕES NELA PREVISTAS. POR MEIO DA LEI N. 14.230 /2021, ALIÁS, A M [.]

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260625 SP XXXXX-47.2019.8.26.0625

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEI ANTICORRUPCAO . 1. Gratuidade judiciária. Pessoas física e jurídica. Possibilidade apenas para o ato de recorrer (apelação), porque comprovada a momentânea hipossuficiência econômica, dada a suspensão das atividades. Aplicação do art. 98 , § 5º , do CPC . 2. Mérito. Sentença de procedência do pedido. Insurgência dos réus. Cabimento parcial. Fraude em licitações do Município de Redenção da Serra. Réu pessoa física que transferiu a integralidade das cotas da sociedade corré para pessoa falecida, que, depois, o constituiu seu procurador, para que representasse a empresa em licitações, sagrando-se vencedora em dois certames. Evidente a ocorrência de fraude em ambas as licitações. Fatos narrados amplamente comprovados pela documentação juntada aos autos. Condutas que se amoldam perfeitamente ao tipo descrito no art. 5º , incisos III e IV , d , da Lei nº 12.846 /2013 ( Lei Anticorrupcao ). Possibilidade de responsabilização também dos dirigentes ou administradores da pessoa jurídica, nos termos do art. 3º da Lei. Ainda que as obras tenham sido entregues e os contratos cumpridos, remanesce a violação aos princípios da administração pública, o que basta para aplicação das sanções previstas na Lei Anticorrupcao , conforme consta de seu art. 5º . Dada a ausência de provas da vantagem auferida pelos réus ou de prejuízo para a Administração Pública, mister a reforma parcial da sentença para afastar a pena de perdimento de bens, bem como a anulação dos contratos, cujo objeto foi regularmente cumprido com a entrega das obras. Afastada a aplicação do art. 59 da Lei nº 8.666 /93. No mais, as penas de proibição de contratação e dissolução compulsória da sociedade corré foram bem aplicadas e se adequam ao caso em apreço. Inteligência do artigo 19 da Lei nº 12.846 /13. Recurso parcialmente provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RN XXXX/XXXXX-5

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. LEI 12.846 /2013 ( LEI ANTICORRUPCAO ). EMPRESA CONSTITUÍDA PARA DIFICULTAR A FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA. ENQUADRAMENTO NO ART. 5º , V , DA LEI 12.846 /2013. FATOS MINUDENTEMENTE DESCRITOS NA PETIÇÃO INICIAL. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO DE PRECEDENTE DO STJ FIRMADO NO RECURSO ESPECIAL XXXXX/RN . HISTÓRICO DA DEMANDA 1. Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra ESS Empresa de Serviços Salineiros Ltda., imputando-lhe conduta descrita na Lei 12.846 /2013 (chamada Lei Anticorrupcao , denominação truncada, na medida em que seu campo de aplicação não se circunscreve a apenas atos de corrupção stricto sensu), por ter integrado organização criminosa que conseguiu sonegar R$ 527.869.928,06 (quinhentos e vinte e sete milhões, oitocentos e sessenta e nove mil, novecentos e vinte e oito reais e seis centavos). 2. O Tribunal de origem manteve a sanção de dissolução compulsória da pessoa jurídica, sob o fundamento de que a recorrente, "como mais uma empresa paper company do Grupo Líder, durante toda a sua existência serviu à prática de atos lesivos à Administração Pública, tal como anotado no art. 5º , incisos III e V , da Lei Anticorrupcao , haja vista que sua própria existência serviu apenas para dificultar as atividades de investigação e fiscalização tributária da Receita Federal do Brasil, fazendo uso de interpostas pessoas - laranjas" (fl. 359, e-STJ). AUSÊNCIA DE OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC 3. Não se configura a ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil/2015 , uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. APLICAÇÃO DE ENTENDIMENTO FIRMADO EM PRECEDENTE DA SEGUNDA TURMA 4. As alegações de mérito apresentadas pela recorrente nos presentes autos já foram anteriormente enfrentadas no Recurso Especial XXXXX/RN , Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 22.9.2020, em processo que versou sobre outra paper company do mesmo Grupo Líder, que atuou de forma idêntica. 5. Na ocasião, entendeu-se que a Lei 12.846 /2013 não subordina a apuração judicial das infrações nela descritas à anterior instauração de processo administrativo. Limita-se a reiterar o consagrado cânone da independência das instâncias ao estabelecer em seu art. 18 que, "Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial". Em outras palavras, a abertura de processo administrativo prévio não se coloca como conditio sine qua non para o ajuizamento de ação com base na Lei Anticorrupcao . 6. Em boa hora a Lei 12.846 /2013 foi promulgada para ampliar e fortalecer, no ordenamento brasileiro, os mecanismos de combate administrativo e judicial a comportamentos "contra a administração pública", fazendo-o sob um duplo regime de responsabilidade objetiva (para a pessoa jurídica) e responsabilidade subjetiva (culpa, para a pessoa física), consoante os arts. 1º , 2º e 3º , § 2º. Nela, a responsabilização se realiza no âmbito administrativo (art. 6 e segs.) e no âmbito judicial (art. 18 e segs), sem prejuízo de medidas adicionais fixadas em outras esferas e regimes jurídicos aplicáveis. São estipuladas três classes de atos de presumida lesividade à Administração Pública, nacional ou estrangeira. Os atentatórios, primeiro, contra o patrimônio público material e imaterial, nacional ou estrangeiro; segundo, contra os princípios da administração pública; e, terceiro, contra compromissos internacionais assumidos pelo Brasil (art. 5º). 7. Acrescentou ainda a Segunda Turma: "A previsão do art. 5º, V, da Lei 12.486/2013, que caracteriza como ato atentatório contra o patrimônio público nacional a conduta consistente em 'dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos', abrange a constituição das chamadas 'empresas de fachada' com o fim de frustrar a fiscalização tributária." AUSÊNCIA DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL 8. Afirmou-se no mesmo julgamento que o fato de o autor ter requerido a condenação da pessoa jurídica nas sanções previstas no art. 19 da Lei Anticorrupcao não configura hipótese de inépcia da inicial, pois a conduta foi minudentemente descrita na peça, dando à recorrente todas as possibilidades de contestação, "na medida em que o réu se defende dos fatos descritos na petição inicial" ( REsp XXXXX/MA , Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 13.6.2018). 9. Ademais, incide a orientação, assentada acerca da Lei de Improbidade Administrativa , de que "A ausência de indicação precisa das sanções a serem impostas não gera a inépcia da inicial, pois tal tarefa compete ao Juiz, quando da prolação da sentença" ( AgRg no AREsp XXXXX/RO , Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 10.3.2015). INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA 10. A recorrente aponta cerceamento de defesa, sob o argumento de que na primeira instância proferiu-se despacho encerrando a instrução sem que fosse oportunizado às partes requerer a produção de provas. 11. Sobre a alegação, assim se pronunciou o Tribunal de origem (fls. 441-442, e-STJ): "da análise dos autos, verifico que há uma decisão posterior a esse despacho e anterior à sentença que concedeu à ora embargante o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar acerca da prova documental que o MPF viesse a juntar aos autos; bem como apresentar outras provas que entendesse necessárias. Em resposta a essa decisão (id. XXXXX.1960604), a recorrente ficou restrita ao argumento de extemporaneidade dos documentos trazidos pelo MPF e de ausência de provas, sem se manifestar acerca da necessidade de produção de prova pericial". 12. Impossível considerar a versão fática alternativa apresentada pela recorrente, por força do que estatui a Súmula 7 /STJ. Nesse sentido: AgInt no AREsp XXXXX/RS , Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 9.4.2018; REsp XXXXX/RN , Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 18.9.2018; AgRg no REsp XXXXX/ES , Rel. Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada - TRF 3ª Região), Segunda Turma, DJe 12.2.2016. CONCLUSÃO 13. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

Modelos que citam Anticorrupção

  • Modelo de Cláusulas Anticorrupção para Contratos

    Modelos • 18/07/2021 • Cecília Giraldo

    CLÁUSULA 1 – DA POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO 1.1... Após os escândalos de corrupção no Brasil e desde a promulgação da Lei Anticorrupcao (Lei nº 12.846 /13), que sem sombra de dúvidas foi um divisor de águas no mundo empresarial, o Compliance vem tomando... Pelo presente instrumento contratual, a CONTRATADA se compromete a observar as normais legais vigentes no país, incluindo, mas não se limitando, à Lei Anticorrupcao (Lei nº 12.846 /2013) e à Lei contra

  • Modelo de Cláusulas Anticorrupção para Contratos

    Modelos • 16/07/2021 • Ana Beatriz Dias Morais

    CLÁUSULA 1 – DA POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO 1.1... Pelo presente instrumento contratual, a CONTRATADA se compromete a observar as normais legais vigentes no país, incluindo, mas não se limitando, à Lei Anticorrupcao (Lei nº 12.846 /2013) e à Lei contra... O descumprimento pela CONTRATADA das normas legais anticorrupção e do disposto neste Contrato será considerado uma infração grave e implicará na possibilidade de rescisão do instrumento contratual pela

  • Termo de Voluntariado (Lei n. 9.608/1998)

    Modelos • 16/08/2020 • Maria Helena da Luz

    DAS PRÁTICAS DE ANTICORRUPÇÃO 4... ”) e, sempre que aplicável, tratados e convenções internacionais visando a anticorrupção, notadamente a FCPA (“Foreign Corruption Protection Act”), bem como zelar para representar à altura os interesses... princípios éticos, morais e regulamentares que sejam aplicáveis às suas atividades e a obedecer, em qualquer circunstância, a legislação brasileira, particularmente a Lei 12.846 /2013 (“Lei Brasileira Anticorrupção

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