TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20175010045 RJ
RECURSO ORDINÁRIO. DANO MORAL. DESCONTO INDEVIDO DE TODO O IMPORTE SALARIAL. REPARAÇÃO DEVIDA. O salário é protegido constitucionalmente. Sua retenção dolosa constitui crime. Sua redução é nula. A intangibilidade e irredutibilidade são princípios que organizam o sistema remuneratório. O salário tem natureza alimentar é bem jurídico tutelado. Descontos indevidos, que alcançam todo o importe salarial mensal, têm o condão de afetar gravemente a honra do trabalhador, atingindo sua imagem de "bom pagador" e de sua própria estima e respeitabilidade, ao não obter meios para prover sua existência e de sua família. O desconto indevido de toda a contraprestação salarial constitui ato ilícito que causa dano moral in re ipsa.