No crime preterdoloso, o agente pratica um crime distinto do que havia projetado cometer, advindo resultado mais grave, decorrência de negligência, imprudência ou imperícia... O crime preterdoloso, também chamado de crime híbrido, está previsto no artigo 19 , do CP com a seguinte redação: Art. 19 - Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver... Por fim, os crimes preterdolosos não admitem a tentativa, pois neles o agente não quer, nem aceita, o resultado final agravador