Exercício arbitrário das próprias razões
Meio Arbitrário: significa “ação que não tem permissão por lei, que não segue regras ou normas”. 2. O meio arbitrário aqui descrito é o que a norma descreve como “fazer justiça pelas próprias mãos”... Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite. Considerações sobre o crime: 1... Trata-se de um crime formal, crime que se configura/consuma a partir do momento em que há o emprego do meio arbitrário