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Jurisprudência que cita Trabalho Noturno

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20205030103 MG XXXXX-61.2020.5.03.0103

    Jurisprudência • Acórdão • 

    INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRABALHO NOTURNO DO MENOR. DANO IN RE IPSA . O trabalho noturno do menor de dezoito anos encontra óbice de ordem constitucional e legal . Inteligência do artigo 7º , inciso XXXIII da CR e do artigo 404 da CLT . Tal proibição tem o escopo de permitir o pleno desenvolvimento do menor de idade, bem como sua formação. Trata-se de norma de ordem pública que tem como escopo a proteção fisiológica, familiar, social e cultural do menor, justificando-se pelo fato de que o trabalho noturno é prejudicial à saúde, na medida em que proporciona um desgaste maior, tanto físico quanto mental, que, inclusive, pode atrapalhar os estudos. Portanto, dado o caráter constitucional da proteção conferida sua afronta importa em dano moral in re ipsa , ou seja, que não precisa de prova, pois é presumido . Nestes casos, basta que o autor prove a prática do ato ilícito, que o dano está configurado, não sendo necessário comprovar a violação dos direitos da personalidade para a pretendida reparação de ordem moral. Na hipótese o trabalho noturno está comprovado pelos registros de ponto e o pagamento de horas extras não regulariza a situação. Recurso parcialmente provido no aspecto.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20175040302

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DANO MORAL. TRABALHADORA MENOR DE IDADE. ATIVIDADE INSALUBRE. TRABALHO NOTURNO. A submissão do trabalhador menor de idade à atividade insalubre e trabalho noturno configura ato ilícito passível de indenização por dano moral. Sentença mantida.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20155030073 MG XXXXX-65.2015.5.03.0073

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADICIONAL NOTURNO. HORAS EM PRORROGAÇÃO. O art. 73 , § 5º , da CLT prevê que se aplicam às prorrogações do trabalho noturno as previsões relativas ao pagamento do adicional noturno. No mesmo sentido, o item II da Súmula nº 60 do C. TST assim determina: "Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT". Embora tanto a Lei quanto a Súmula acima transcrita façam referência expressa à prorrogação do trabalho noturno, tem-se entendido que a regra se aplica também à simples continuidade do trabalho noturno, inserida na própria jornada contratual, sem que se possa falar em sobrelabor. Na jornada mista, assim como nos casos de prorrogação propriamente dita do labor noturno, o empregado também se sujeita às consequências maléficas do trabalho prestado durante a noite - efeitos esses que não cessam, automaticamente, após as 5h, já que a privação de sono prossegue. Foi essa a inteligência que levou a SDI-I do C. TST a editar a Orientação Jurisprudencial nº 388, aplicável analogicamente à espécie.

Modelos que citam Trabalho Noturno

  • [Modelo] Reclamatória Trabalhista pelo rito ordinário - Menor de idade

    Modelos • 10/06/2020 • Allan Andreassa Zanelato Sereia

    Portanto, configurado o trabalho noturno, nos termos do art. 73 , § 2º da CLT : Art. 73... sobre a hora diurna. § 1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos. § 2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de... O inciso XXXIII do artigo 7 da Constituição Federal , proíbe o trabalho noturno, perigoso e insalubre a menores de dezoito anos

  • Modelo XXII Exame de Ordem Unificado - 2ª Fase OAB Constitucional - Mandado de Injunção Coletivo

    Modelos • 09/09/2021 • Jonatas Roberto Cabral da Silva

    no Art. 73 da Consolidação das Leis do Trabalho... art. 5º , LXXI da CRFB/88 e na Lei 13.300 /16, vem impetrar MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO em face do Governo do Estado Beta, ante a ausência de regulamentação do direito constitucional de adicional noturno... I - DOS FATOS Servidores públicos do Estado Beta, que trabalham no período da noite, procuram o Sindicato ao qual são filiados, inconformados por não receberem adicional noturno do Estado, que se recusa

  • Contestação Trabalhista

    Modelos • 13/05/2016 • Mário Jaques

    DA DIFERENÇA DE ADICIONAL NOTURNO A reclamante alega que cumpria jornada de trabalho de 18h00min às 06h00min da manhã , perfazendo 9,12 horas noturnas diárias de trabalho, totalizando 136,8 horas noturnas... Requer, com isso, o pagamento da diferença de adicional noturno... Em razão disso, requer a total improcedência do pedido de pagamento de diferença de adicional noturno

Doutrina que cita Trabalho Noturno

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    Curso de direito do trabalho aplicado: livro das profissões regulamentadas

    2015 • Editora Revista dos Tribunais

    Homero Batista

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    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Homero Batista

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    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Homero Batista

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