TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260100 SP XXXXX-57.2017.8.26.0100
APELAÇÃO – CONTRATO DE CONSUMO – CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO – PLEITO DE DEVOLUÇÃO IMEDIATA DOS VALORES VERTIDOS AO PLANO – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. 1.RESTITUIÇÃO IMEDIATA DE VALORES – Consórcio de longa duração – Bem Imóvel – Desistência do consorciado já no início da contratação – Cuidando-se de planos de longa duração, a imposição de espera de anos para que sejam reavidos os valores pagos constitui desvantagem exagerada, sendo portanto nula de pleno direito, nos termos do artigo 51 , IV , do CDC – Contratação efetivada após a edição da Lei 11.795 /08, razão pela qual a determinação de devolução imediata dos valores pagos não representa afronta direta ao que decidido no julgamento do REsp XXXXX/RS , na esteira de pronunciamento do próprio Superior Tribunal de Justiça - Devolução imediata que é de rigor. 2. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO ANTECIPADA (ADESÃO), TAXA DE ADMINISTRAÇÃO E SEGURO DE VIDA EM GRUPO – Argumentos da ré, no tema, parcialmente convincentes – 2.1. TAXA DE ADESÃO - Impossibilidade de cobrança no caso concreto – Valor composto pela antecipação do pagamento de taxa de administração que somente é devida durante o vinculo contratual. 2.2. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO E SEGURO – Válida a pactuação de taxa de administração superior a 10% - Súmula do STJ, verbete 538 – Contudo, tais retenções são legítimas apenas pelo período referente à permanência do consorciado no grupo de consórcio – Quantias que devem ser descontadas no momento da apuração do valor devido. 3. JUROS MORATÓRIOS – Correta a determinação de incidência de juros de mora legais desde a citação. SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO EM PARTE.