PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. DIREITO LOCAL. IPTU.PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC . INOCORRÊNCIA. 1. Incidência do IPTU decidida com fundamento na lei municipal e no artigo 145 , II , da Constituição Federal , mercê de alegação superveniente de imunidade tributária. 2. Os fundamentos do aresto recorrido à luz de sua sustentação legal indicam que: a) é inadmissível a cognição do presente recurso fundado em parte em lei local, ante a incidência da Súmula n.º 280 , do STF; b) é inadimissível a presente irresignação com fulcro em regra constitucional sob pena de usurpação da competência do E. STJ. 3. É que o aresto recorrido, repisando nas razões de decidir questões locais e constitucionais, concluiu de forma clara e precisa nos seguintes termos: "TRIBUTÁRIO - TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA - SERVIÇOS"UTI SINGULIEUTI UNIVERSI"- FALTA DE DIVISIBILIDADE DELES NA LEI INSTITUIDORA DA TAXA - COBRANÇA ENGLOBADA - INVIABILIDADE DA PRETENSÃO - Por não ter a Lei Municipal 5.641 /89, - instituidora da taxa de limpeza pública -, ao definir o seu fato gerador, procedido à separação entre os serviços"uti singulieuti universi", acabaram todos por ficar englobados, ou seja, os serviços"uti universi"de varrição de vias públicas, limpeza de bueiros e bocas-de-lobo e galerias pluviais, além dos de capina periódica e desinfecção de vias e logradouros públicos, com os"uti singuli"de coleta e remoção de lixo domiciliar. São serviços" uti singuli "os utilizados pelo contribuinte individual (beneficia-o individualmente), enquanto que" uti universi "são os que beneficiam a todos, indistintamente, ou seja, a coletividade, não podendo, portanto, ser cobrados individualmente, isto é, de cada contribuinte. Englobados que foram, tornaram-se, então, indivisíveis. Daí inviabilizar-se a exigência da taxa, no que concerne a qualquer deles. TRIBUTÁRIO - IPTU - PROGRESSIVIDADE - CUNHO ARRECADATÓRIO - INCONSTITUCIONALIDADE - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 156 , I , 1º c/c 182 , § 4º. , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - A jurisprudência é remansosa, no sentido de só se admitir a progressividade das alíquotas do IPTU para cumprimento da função social da propriedade, ou seja, a progressividade extrafiscal, que deve ser precedida de uma série de pressupostos a tanto indispensáveis". Quer no tocante à incidência da taxa, quando aduziu a inconstitucionalidade do diploma, quer quanto à sua progressividade, cujo argumento nuclear fulcrou-se no art. 156 , § 1º , da Constituição Federal , quer quanto à imunidade tributária, instituto de índole eminentemente constitucional. 4. Inexiste ofensa ao art. 535 do CPC , quando o Tribunal de origem, embora sucintamente, pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão. 5. Recurso especial não conhecido