TRF-5 - Apelação Civel: AC XXXXX CE XXXXX-16.2002.4.05.8100
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSOR UNIVERSITÁRIO. VANTAGEM CRIADA POR LEI E DIRIGIDA A TITULARES DE DOUTORADO OU LIVRE-DOCÊNCIA. - Pedido exordial objetivando o recebimento da vantagem criada pela Lei nº 8.243 /91, art. 1º e parágrafo 1º, sob o argumento de que ele obteve há tempos o reconhecimento por sua alta qualificação científica, o que lhe asseguraria o recebimento da referida vantagem por ele denominada de "incentivo doutor. - A norma em questão é clara ao estabelecer que tal vantagem somente será devida àqueles membros da carreira do magistério superior que tiverem titulação de Doutor ou de Livre-Docência, e o autor reconhece que não é detentor de tais títulos, razão porque não vislumbro possibilidade para o deferimento da pretensão exordial, uma vez que o fato de ter sido deferido a ele, em caráter excepcional, a extensão da vantagem prevista na Lei nº 6.182 /74, - que também somente era devida aos possuidores dos títulos de Doutor ou de Docente-Livre -, em anos anteriores, não tem o condão de suprir as exigências legais da Lei nº 8.243 /91. - Precedente do C. STJ. - Apelação improvida.