Titulação de Doutor Ou de Livre Docência em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Titulação de Doutor Ou de Livre Docência

  • TRF-5 - Apelação Civel: AC XXXXX CE XXXXX-16.2002.4.05.8100

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSOR UNIVERSITÁRIO. VANTAGEM CRIADA POR LEI E DIRIGIDA A TITULARES DE DOUTORADO OU LIVRE-DOCÊNCIA. - Pedido exordial objetivando o recebimento da vantagem criada pela Lei nº 8.243 /91, art. 1º e parágrafo 1º, sob o argumento de que ele obteve há tempos o reconhecimento por sua alta qualificação científica, o que lhe asseguraria o recebimento da referida vantagem por ele denominada de "incentivo doutor. - A norma em questão é clara ao estabelecer que tal vantagem somente será devida àqueles membros da carreira do magistério superior que tiverem titulação de Doutor ou de Livre-Docência, e o autor reconhece que não é detentor de tais títulos, razão porque não vislumbro possibilidade para o deferimento da pretensão exordial, uma vez que o fato de ter sido deferido a ele, em caráter excepcional, a extensão da vantagem prevista na Lei nº 6.182 /74, - que também somente era devida aos possuidores dos títulos de Doutor ou de Docente-Livre -, em anos anteriores, não tem o condão de suprir as exigências legais da Lei nº 8.243 /91. - Precedente do C. STJ. - Apelação improvida.

  • TRF-5 - Apelação Civel: AC XXXXX CE XXXXX-3

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    ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSOR UNIVERSITÁRIO. VANTAGEM CRIADA POR LEI E DIRIGIDA A TITULARES DE DOUTORADO OU LIVRE-DOCÊNCIA. - Pedido exordial objetivando o recebimento da vantagem criada pela Lei nº 8.243 /91, art. 1º e parágrafo 1º, sob o argumento de que ele obteve há tempos o reconhecimento por sua alta qualificação científica, o que lhe asseguraria o recebimento da referida vantagem por ele denominada de "incentivo doutor. - A norma em questão é clara ao estabelecer que tal vantagem somente será devida àqueles membros da carreira do magistério superior que tiverem titulação de Doutor ou de Livre-Docência, e o autor reconhece que não é detentor de tais títulos, razão porque não vislumbro possibilidade para o deferimento da pretensão exordial, uma vez que o fato de ter sido deferido a ele, em caráter excepcional, a extensão da vantagem prevista na Lei nº 6.182 /74, - que também somente era devida aos possuidores dos títulos de Doutor ou de Docente-Livre -, em anos anteriores, não tem o condão de suprir as exigências legais da Lei nº 8.243 /91. - Precedente do C. STJ. - Apelação improvida.

  • TRF-5 - Apelação Civel: AC XXXXX CE XXXXX-15.2003.4.05.8100

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO E PROC. CIVIL. SENTENÇA EXTRA PETITA. INCORPORAÇÃO DE VANTAGEM PECUNIÁRIA. PROFESSOR ADJUNTO. DECRETO Nº 94.664/97. EXIGÊNCIA NÃO CUMPRIDA. TITULAÇÃO DE DOUTOR OU DE LIVRE DOCÊNCIA. DIREITO NÃO RECONHECIDO. - Embora tenha havido equívoco em se interpretar a causa de pedir, a questão posta para julgamento foi apreciada nos limites propostos na inicial, porquanto as razões ensejadoras do pedido representavam a mesma situação jurídica implicada na interpretação que foi feita da causa de pedir, de modo a não afetar a solução dada à lide. Não restou, pois, configurada a sentença extra petita. - A vantagem instituída pelo Decreto nº 94.664 /87 é especificamente destinada para os integrantes da carreira do Magistério Superior detentores do título de Doutor ou de Livre-Docente. Precedentes. - Revela-se sem fundamento a pretensão do autor, Professor Adjunto, de vir a ser beneficiado pela referida vantagem, quando não detém a titulação exigida, mas, pelo simples fato de outrora ter feito jus à adicional equivalente por equiparação legal, atualmente, inexistente. Ressalte-se, ainda, que a mencionada equiparação se deu em razão de ele, na época, estar ocupando o cargo de Professor Adjunto e não pelo reconhecimento de sua alta qualificação científica pelo colegiado da Universidade onde exercia o Magistério Superior, fato este que, ao seu sentir, o elevaria a condição de Doutor, desde então, suprindo a necessidade da titulação requerida pela legislação atualmente em vigor. Apelação improvida.

Peças Processuais que citam Titulação de Doutor Ou de Livre Docência

  • Petição Inicial - TJSP - Ação de Indenização

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0100 em 17/11/2021 • TJSP · Foro · Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, SP

    (juntamente com a exigência da Livre-Docência)... há pelo menos 4 (quatro) anos e estejam em exercício de docência na PUC-SP, há pelo menos 6 (seis) anos; III - os docentes portadores do título de livre-docência há pelo menos 2 (dois) anos e estejam... De fato, à época o autor não só portava título de Doutor há pelo menos 4 (quatro) anos, como também exercia a docência na PUC-SP há mais de 6 (seis) anos

  • Petição - TJSP - Ação Propriedade Intelectual / Industrial - Procedimento Comum Cível - de Desleeclama Brazil Indústria e Comércio de Artigos Têxteis contra Cortinas Lucira Industria e Comercio

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.26.0100 em 28/09/2020 • TJSP · Foro · Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, SP

    Requer, todavia, a manutenção dos documentos juntados à pág. 474 (comprovante de Pós-Doutoramento na CELSEA-Sorbonne), págs. 475/540 (Currículo Lattes), págs. 541/542 (comprovante Título de Livre-Docência... Visual pela Universidade Aberta de Portugal (2009), Livre-Docência em Ciências da Comunicação pela Universidade de São Paulo - USP (2012), tem Estágio Pós-Doutoral na condição de professor convidado como... UFPE (1995), Mestre em Ciências da Comunicação pela Universidade de São Paulo - USP (1999), Doutor em Ciências da Comunicação pela Universidade de São Paulo - USP (2003), com Pós-Doutorado em Antropologia

  • Contrarrazões - TJSP - Ação Atos Administrativos - Apelação Cível - contra Universidade Estadual de Campinas - Unicamp

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.8.26.0428 em 27/08/2019 • TJSP · Foro · Foro Distrital de Paulínia da Comarca de Campinas, SP

    Posteriormente, em 04/12/2018, o apelante foi habilitado no concurso de Livre-Docência junto ao Instituto de Computação, que foi aberto de acordo com a Deliberação CONSU-A 05/2003, passando à função de... Além disso, é óbvio a necessidade de prévia dotação orçamentária para que o título de Livre Docência gere as consequências requeridas aqui pelo impetrante, qual seja, a passagem para o nível MS.5.1 , com... apresentadas as informações pela autoridade coatora, sobreveio, então, a r. sentença que julgou improcedente a demanda, denegando a segurança, por entender que o concurso de provas e títulos para a Livre-Docência

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