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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - Apelação Civel: AC XXXXX-15.2003.4.05.8100 CE XXXXX-15.2003.4.05.8100

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Primeira Turma

Publicação

Julgamento

Relator

Desembargador Federal José Maria Lucena

Documentos anexos

Inteiro TeorAC_360886_CE_1268874150298.pdf
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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROC. CIVIL. SENTENÇA EXTRA PETITA. INCORPORAÇÃO DE VANTAGEM PECUNIÁRIA. PROFESSOR ADJUNTO. DECRETO Nº 94.664/97. EXIGÊNCIA NÃO CUMPRIDA. TITULAÇÃO DE DOUTOR OU DE LIVRE DOCÊNCIA. DIREITO NÃO RECONHECIDO.

- Embora tenha havido equívoco em se interpretar a causa de pedir, a questão posta para julgamento foi apreciada nos limites propostos na inicial, porquanto as razões ensejadoras do pedido representavam a mesma situação jurídica implicada na interpretação que foi feita da causa de pedir, de modo a não afetar a solução dada à lide. Não restou, pois, configurada a sentença extra petita.
- A vantagem instituída pelo Decreto nº 94.664/87 é especificamente destinada para os integrantes da carreira do Magistério Superior detentores do título de Doutor ou de Livre-Docente. Precedentes.
- Revela-se sem fundamento a pretensão do autor, Professor Adjunto, de vir a ser beneficiado pela referida vantagem, quando não detém a titulação exigida, mas, pelo simples fato de outrora ter feito jus à adicional equivalente por equiparação legal, atualmente, inexistente. Ressalte-se, ainda, que a mencionada equiparação se deu em razão de ele, na época, estar ocupando o cargo de Professor Adjunto e não pelo reconhecimento de sua alta qualificação científica pelo colegiado da Universidade onde exercia o Magistério Superior, fato este que, ao seu sentir, o elevaria a condição de Doutor, desde então, suprindo a necessidade da titulação requerida pela legislação atualmente em vigor. Apelação improvida.

Acórdão

UNÂNIME

Veja

  • AMS-200004011155243/SC (TRF4)
    • AC-427681/RN (TRF5)

      Referências Legislativas

      • LEG-FED DEC-94664 ANO-1997 ART-31 PAR-3 LET-A
      • LEG-FED LEI- 8243 ANO-1991
      • LEG-FED DEL-1820 ANO-1980 ART-11
      • LEG-FED LEI- 7596 ANO-1987 ART- 3
      • LEG-FED LEI- 6182 ANO-1974 ART- 5 ART- 13
      • LEG-FED LEI-4881 ANO-1965 ART-16 (A)
      • LEG-FED LEI- 5869 ANO-1973 ART- 500
      • LEG-FED SUM-85 (STJ)
      Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trf-5/8289362