Direito das Garantias em Todos os documentos

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Notícias que citam Direito das Garantias

  • Direitos e garantias fundamentais do cidadão

    Os brasileiros e os estrangeiros residentes no país têm a garantia de proteção ao direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade... Aplicabilidade - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata FONTE: http://www.senado.gov.br/noticias/jornal/cidadania/DireitosCidadao/not01.htm... Direito de propriedade - É garantido o direito de propriedade, que atenda à sua função social

  • Direitos e garantias individuais

    Os direitos básicos e garantias individuais foram preservados e ampliados.

  • Qual a diferença entre direitos e garantias?

    (Grifos nossos) O caput do art. 5ºº daCR/888 traz dois termos com sentidos diferentes: Direitos e Garantias... Ainda no caput do art. 5º, percebemos que o uso da expressão inicial "Todos" é um símbolo de universalidade, uma das características dos Direitos Fundamentais e os Direitos e Garantias são fundamentais... Ressalte-se que garantias não podem ser confundidas com remédio constitucional, pois esse é instrumento processual que tem por objetivo assegurar o exercício de um direito

Doutrina que cita Direito das Garantias

  • Capa

    Instituições de Direito Civil: Direitos Patrimoniais, Reais e Registrários

    2019 • Editora Revista dos Tribunais

    Rosa Maria de Andrade Nery e Nelson Nery Junior

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Leis Civis Comentadas e Anotadas

    2019 • Editora Revista dos Tribunais

    Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Constituição Federal Comentada

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    José Miguel Garcia Medina

    Encontrados nesta obra:

Jurisprudência que cita Direito das Garantias

  • STF - HABEAS CORPUS: HC XXXXX DF XXXXX-62.2020.1.00.0000

    Jurisprudência • Decisão • 

    OS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS NÃO TÊM CARÁTER ABSOLUTO... ou garantia pode ser exercido em detrimento da ordem pública ou com desrespeito aos direitos e garantias de terceiros” ( Mandado de Segurança n. 23.452 , Plenário, Relator o Ministro Celso de Mello, DJ... Os direitos e garantias individuais, consequentemente, não são absolutos e ilimitados, uma vez que encontram seus limites nos demais direitos igualmente consagrados pela Carta Magna {Principio da relatividade

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AgRg no RMS XXXXX MT XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. QUEBRA DE SIGILO DE DADOS ESTÁTICOS ANTES COLETADOS. SERVIÇO DE REGISTRO DE GEOLOCALIZAÇÃO. PRECEDENTE DESTE STJ. MARCO CIVIL DA INTERNET NÃO VIOLADO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA DESPROVIDO. NÃO ENFRENTAMENTO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ENUNCIADO SUMULAR N. 182 /STJ. I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente todos os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. II - De acordo com o entendimento consolidado no col. Supremo Tribunal Federal, "os direitos e garantias individuais não tem caráter absoluto. Não há, no sistema constitucional brasileiro, direitos ou garantias que se revistam de caráter absoluto, mesmo porque razões de relevante interesse público ou exigências derivadas do princípio de convivência das liberdades legitimam, ainda que excepcionalmente, a adoção, por parte dos órgãos estatais, de medidas restritivas das prerrogativas individuais ou coletivas, desde que respeitados os termos estabelecidos pela própria Constituição" ( MS n. 23.452/RJ , Segunda Turma, Rel. Min. Celso de Mello, DJe de 12/5/2000). III - In casu, no que tange especificamente à fundamentação da r. decisão prolatada pelo eg. Tribunal de origem, certo é que foram devidamente sopesadas as circunstâncias do caso concreto, restando demonstrada nos presentes autos a imprescindibilidade da medida, porquanto a situação em voga trata do cometimento de crimes graves - 2 (dois) homicídios dolosos, os quais, em tese, estariam relacionados a diversos delitos antecedentes, tais como o tráfico transnacional de entorpecentes, organização criminosa e branqueamento de capitais, envolvendo vários investigados (fl. 102), tudo a afirmar, estreme de dúvidas, a essencialidade da medida. IV - Ademais, observa-se na hipótese vertente que a determinação judicial rechaçada se referiu a dados estáticos antes coletados (registros de geolocalização), relacionados à identificação de usuários que operaram em área delimitada e por intervalo de tempo indicado. Tal situação configura apenas quebra de sigilo de dados informáticos estáticos e se distingue das interceptações das comunicações dinâmicas em si, as quais dariam acesso ao fluxo de comunicações de dados, isto é, ao conhecimento do conteúdo da comunicação travada com o seu destinatário. V - Trata-se, inclusive, de tema já enfrentado por esta eg. Corte Superior. Precedente: RMS n. 62.143/RJ , Sexta Turma, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, DJe de 8/9/2020. VI - Não obstante, a ordem foi dirigida a provedor cuja relação é regida pelo Marco Civil da Internet , o qual nem mesmo prevê, dentre os requisitos que estabelece para a quebra de sigilo, que a decisão judicial especifique previamente as pessoas objeto da investigação ou que a prova da infração (ou da autoria) possa ser realizada facilmente por outros meios (arts. 22 e 23 da Lei n. 12.965 /2014). VII - No mais, a d. Defesa se limitou a reprisar os argumentos do recurso ordinário, o que atrai o verbete do Enunciado Sumular n. 182 desta eg. Corte Superior de Justiça, segundo a qual é inviável o agravo regimental que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada. Agravo regimental desprovido.

  • TRF-4 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL XXXXX20174047100 RS XXXXX-37.2017.4.04.7100

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ARROLAMENTO DE BENS E DIREITOS PARA GARANTIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LEI Nº 9.532 /97. PERDA DO VEÍCULO. LIBERAÇÃO DO GRAVAME. 1. Hipótese que houve a perda total do bem - veículo automotor - implicando no cancelamento do arrolamento, tendo em vista que o impetrante demonstrou que postulou o seu cancelamento e apresentou a documentação pertinente. 2. Sentença mantida.

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