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Jurisprudência que cita Caráter Extraordinário

  • TRT-11 - XXXXX20185110010

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ESTADO. SÚMULA N. 331 DO TST. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. RE XXXXX. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO AUTOMÁTICA. A condenação subsidiária do ente público, com base na Súmula 331 do TST, não configura violação constitucional, mas exige a configuração de culpa, sendo inaplicável automaticamente. SÚMULA 331 , VI, DO TST. EXTENSÃO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TODAS AS VERBAS DECORRENTES DA CONDENAÇÃO. Como consolidado no item VI da Súmula 331 do TST, a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação, não apenas as de natureza trabalhista.Recurso não provido neste particular. DESVIO DE FUNÇÃO. REVELIA. CARÁTER EXTRAORDINÁRIO. ÔNUS DA PROVA. Considerando o caráter extraordinário do desvio de função, a revelia não é suficiente para afastar o ônus de demonstrar o desvio alegado. Recurso conhecido e parcialmente provido.

  • TRF-5 - AC - Apelação Civel: AC XXXXX83000018943

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. COBRANÇA DE TAXAS PARA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO. RECONHECIMENTO DA LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PARA A CAUSA. RETORNO DOS AUTOS PARA NOVA APRECIAÇÃO DA APELAÇÃO DA FAFIRE. I. Retornaram os autos a esta Corte, após julgamento, pelo STF, do Recurso Extraordinário interposto pelo MPF, reconhecendo a legitimidade ministerial para a causa. II. Em apreciação, recurso da FAFIRE buscando a reforma da sentença ao argumento de que fora acolhido pedido formulado com base em resolução já revogada do Conselho Federal de Educação (Resolução nº 01/1983), visto que a conduta de exigir pagamento de taxa de expedição de diploma encontraria escopo em resolução posterior, de nº 03/1989. III. A Constituição Federal assegura a autonomia universitária das universidades particulares. Entretanto, estas se encontram submetidas ao cumprimento das normas gerais da educação nacional, agindo por delegação do poder público, uma vez que exploram atividades que originariamente caberia ao Estado (arts. 207 e 209 da CF ). IV. A jurisprudência majoritária do TRF 5ª Região é no sentido da ilegalidade da cobrança de taxa de expedição de diploma ou certificado de conclusão de curso, matrícula, estágios obrigatórios, cronogramas, horários escolares, conteúdos programáticos e outros serviços inerentes à atividade pedagógica, pois se cuida de serviço ordinário já inserido na contraprestação paga através da mensalidade escolar e não de serviço extraordinário, passível de remuneração através de taxa, conforme disposto nas Resoluções nº 01/83 e nº 03/89 do Conselho Federal de Educação. V. É possível a cobrança de taxas relativas aos serviços de caráter extraordinário, como provas finais e segunda chamada. VI. Apelação improvida.

  • STF - NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX ES XXXXX-87.2018.4.02.5001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 97 , DA CF/88 . NÃO OCORRÊNCIA. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL . REAPRECIAÇÃO DE PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 279 DO STF. 1. O órgão fracionário do Tribunal de origem apenas interpretou a legislação, não sendo necessária a aplicação do artigo 97 da Constituição Federal . 2. A análise da pretensão recursal está situada no contexto normativo infraconstitucional, de forma que as alegadas ofensas à Constituição seriam meramente indiretas (ou mediatas), o que inviabiliza o conhecimento do referido apelo. 3. Para se chegar à conclusão diversa do acórdão recorrido, seria necessário analisar os fatos e provas constantes dos autos, o que é vedado nessa sede recursal. Incide, portanto, o óbice da Súmula 279 desta CORTE: Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário. 4. Agravo Interno a que se nega provimento.

Doutrina que cita Caráter Extraordinário

  • Capa

    Manual dos Recursos

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Araken de Assis

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Código de Processo Penal Comentado - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Antonio Magalhães Gomes Filho, Alberto Zacharias Toron e Gustavo Henrique Badaró

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Barristers, Como Atuar em Tribunais no Brasil - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Claudio Xavier Seefelder Filho

    Encontrados nesta obra:

Modelos que citam Caráter Extraordinário

  • [Modelo] Ação de Usucapião Extraordinário

    Modelos • 06/04/2022 • Kizi Marques Iuris Petições

    O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo"... - ÂNIMO DE DONO CONFIGURADO - REQUISITOS DO USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO PRESENTES - SENTENÇA MANTIDA - APELO IMPROVIDO... Na hipótese do possuidor estabelecer no imóvel a sua moradia habitual ou ter realizado obras ou serviços de caráter produtivo o prazo é reduzido para 10 anos, respeitada a regra de transição disposta no

  • Modelo de Recurso Extraordinário

    Modelos • 01/10/2020 • Karoline Priscila Leandro

    No que tange aos requisitos, é necessário que haja a junção de dois fatores, sendo eles, caráter etário (idosos com mais de 65 anos) ou ser a pessoa portadora de deficiência mais a questão da miserabilidade... Destarte, nobres julgadores, o presente recurso extraordinário faz jus ser devidamente recebido e dado integral provimento... Destarte, por estar demonstrada a repercussão geral, o presente Recurso Extraordinário merece ser conhecido para se decidir o mérito da demanda

  • Recurso Extraordinário no JEF

    Modelos • 01/06/2022 • Paulo Lima de Brito

    civilidade e compromisso com o progresso da humanidade ele afirmou “Eu tenho um sonho de que um dia meus quatro filhos vivam em uma nação onde não sejam julgados pela cor de sua pele, mas pelo seu caráter... ilustríssima presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 102 , III , a , da Constituição Federal de 1988 c/c artigos 99§ 7º , 1.029 e 1.030 do Código de Processo Civil , interpor RECURSO EXTRAORDINÁRIO... Na hipótese, não foi invocado nenhum fato extraordinário que tenha ofendido o âmago da personalidade do recorrente. Via de consequência, não há como se falar em abalo moral indenizável. 7

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