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  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20168160045 Arapongas XXXXX-78.2016.8.16.0045 (Acórdão)

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    EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONSTITUIÇÃO EM MORA DESCARACTERIZADA. PAGAMENTO DAS PARCELAS ATRASADAS EM DATA ANTERIOR À APREENSÃO DO VEÍCULO. CONDUTA DO BANCO INCOMPATÍVEL COM OS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ E LEALDADE. “VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM”. NEGATIVA DE PROVIMENTO. 1. A conduta do banco credor é incompatível com o princípio da boa-fé objetiva e dever lateral de lealdade que norteiam as relações jurídicas e sociais, quando, mesmo já tendo proposto a ação de busca e apreensão, através de seus prepostos mantém negociação com o devedor, concordando em receber apenas as parcelas vencidas, em atraso, inclusive emitindo boleto e lhe encaminhando, confirmando, posteriormente, ter “já registrado” o pagamento informado, e de outro lado, mantém a ação proposta em curso, exigindo o cumprimento da medida de sequela deferida e o pagamento da integralidade da dívida em juízo, por configurar conduta atentatória a teoria dos atos próprios ou de “venire contra factum proprium”. 2. O consentimento do banco credor quanto ao recebimento apenas das contraprestações vencidas, inclusive com emissão e encaminhamento de boleto para pagamento, implica na descaracterização da mora do devedor, não se justificando o prosseguimento da ação de busca e apreensão, muito menos a efetivação da medida liminar deferida, implicando na extinção do feito sem resolução do mérito por superveniente perda de objeto, o que implica na responsabilidade do autor pelas verbas de sucumbência. 3. Em ação de busca e apreensão julgada extinta, por superveniente perda de objeto, com anuência do credor, que se omitiu em pedir a extinção, os honorários de sucumbência devem ser fixados pela regra geral do art. 85, § 2º /CPC , incidindo em percentual sobre o valor da causa. 4. Apelação Cível à que se nega provimento, majorando-se os honorários de sucumbência (§ 11, art. 85 /CPC ). (TJPR - 17ª C.Cível - XXXXX-78.2016.8.16.0045 - Arapongas - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU FRANCISCO CARLOS JORGE - J. 14.06.2021)

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-27.2021.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – BUSCA E APREENSÃO – Decisão agravada que deferiu a liminar – Insurgência do réu – COMPROVAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA – Ausência de notificação válida – Notificação extrajudicial encaminhada, por 3 vezes, ao endereço constante do contrato, contudo, não entregue ao destinatário, em razão de sua ausência – Falta de prova de regular constituição da devedora em mora – Ausência de requisito indispensável à propositura da ação, nos termos do art. 2º , § 2º do Decreto-Lei 911 /69 e da Súmula 72 do C. STJ – Extinção, sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo – Necessidade de devolução do bem apreendido ou do valor de mercado correspondente, hipótese em que incidirá a multa de 50% do financiamento, em razão da venda antecipada e indevida do veículo – Aplicação dos §§ 6º e 7º do art. 3º do Decreto-Lei nº 911 /69 – Precedentes – RECURSO PROVIDO, com EXTINÇÃO DO PROCESSO, nos termos do art. 485 , IV , do CPC/2015 .

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260114 SP XXXXX-45.2018.8.26.0114

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    ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – BUSCA E APREENSÃO – AUSÊNCIA DE MORA – RETOMADA INDEVIDA – RECONVENÇÃO PROCEDENTE – DESÍDIA NA DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA – RECURSO NÃO PROVIDO. I – O réu-reconvinte efetuou o pagamento da parcela que ensejou o busca e apreensão do veículo dentro do prazo dado pelo novo boleto expedido pelo banco. Assim, os danos sofridos pelo reconvinte ultrapassam a barreira do mero aborrecimento, na medida em que teve seu veículo apreendido, mesmo tendo quitado as parcelas da alienação fiduciária em dia sendo, portanto, evidentes os danos morais causados ao réu pela desídia do banco-autor, devendo esta responder pela indenização a título de danos morais. II – A quantificação da compensação derivada de dano moral deve levar em consideração o grau da culpa e a capacidade contributiva do ofensor, a extensão do dano suportado pela vítima e a sua participação no fato, de tal sorte a constituir em um valor que sirva de bálsamo para a honra ofendida e de punição ao ofensor, desestimulando-o e a terceiros a ter comportamento idêntico. No caso dos autos, o valor da indenização deve mantido em R$ 10.000,00; quantia eleita respeitando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218160000 Mandaguaçu XXXXX-36.2021.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO COM PEDIDO DE RESCISÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO ENTRE PARTICULARES INTERMEDIADA POR TERCEIRA PESSOA. AGRAVANTE/VENDEDOR QUE ALEGA NÃO TER RECEBIDO QUALQUER VALOR E AFIRMA TER SIDO VÍTIMA DE ESTELIONATO. DOCUMENTOS QUE INDICAM A TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO E A AUSÊNCIA DE DEPÓSITOS NA CONTA BANCÁRIA DO VENDEDOR. INDÍCIOS DE FRAUDE E ANULABILIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. NECESSÁRIA BUSCA PELA RECOMPOSIÇÃO DO ESTADO ANTERIOR DAS COISAS. REINTEGRAÇÃO DO VEÍCULO AO AGRAVANTE/VENDEDOR, QUE DEVE PERMANECER COM O AUTOMÓVEL ATÉ O DESLINDE DO MÉRITO DA DEMANDA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 6ª C. Cível - XXXXX-36.2021.8.16.0000 - Mandaguaçu - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU JEFFERSON ALBERTO JOHNSSON - J. 05.07.2021)

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-93.2022.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPRA E VENDA. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO COM PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO TOTAL. DEFERIMENTO DA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO E RESTRIÇÃO VEICULAR. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA. INCIDÊNCIA DO ART. 300 DO CPC . DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. Agravo de instrumento improvido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260019 SP XXXXX-49.2021.8.26.0019

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    BUSCA E APREENSÃO - VEÍCULO - Contrato de financiamento com alienação fiduciária, para aquisição de um veículo - Inadimplência das parcelas que motivou o ajuizamento da ação de busca e apreensão - Liminar deferida e bem apreendido - Defesa que alega ausência de constituição em mora - Sentença de procedência - Recurso do Espólio réu - Acolhimento - Necessária a comprovação da mora, nos termos do § 2º do art. 2º e caput do art. 3º do Decreto-lei nº 911 /69 e Súmula 72 do c. STJ - Notificação que sequer foi entregue no endereço declinado no contrato, sendo devolvido ao remetente, conforme informação dos Correios - Constituição em mora que é requisito essencial para o deferimento da busca e apreensão - Não comprovada, resta imperiosa a improcedência do pedido inicial - Consequente revogação da liminar e devolução imediata do veículo ao réu - Sentença reformada, com inversão do ônus da sucumbência - RECURSO PROVIDO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20208190001

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    ¿APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. Versa a hipótese ação de busca e apreensão, com pedido liminar, em que pretende o banco-autor a busca e apreensão de veículo, adquirido via grupo de consórcio com contrato gravado com cláusula de alienação fiduciária, em razão de inadimplemento do réu. Mora da apelante que restou incontroversa. Inocorrência de nulidade da sentença em razão da não realização de perícia técnica. Alegação genérica de juros e outros encargos abusivos, sem nenhuma demonstração objetiva, ou seja, desprovida de planilha do valor que o réu entendia devido, e até mesmo de qualquer indicativo ou indício de ilegalidade, que não autoriza a produção de prova pericial, sobretudo porque compete ao magistrado avaliar a necessidade e utilidade da produção das provas requeridas. Ademais, também não se pode olvidar que, em se tratando de contrato de consórcio com cláusula de alienação fiduciária, as cláusulas são pré-fixadas, bastando analisar os valores aplicados e se estes estão de acordo com o previsto para os contratos desta natureza, razão pela qual, por qualquer ângulo que se observe, afigura-se despicienda a produção de prova pericial contábil. Inexistência de obrigatoriedade da realização de audiência de conciliação, com o fito de renegociação da dívida. Alegação da recorrente de que desconhecia os termos do contrato que é de ser afastada, tendo em vista que este se encontra acostado aos autos, e foi pactuado e assinado pela sócia gerente da apelante, não sendo crível, outrossim, que não lhe tenha sido fornecida cópia de tal instrumento. Por sua vez, observa-se ser o contrato bem claro quanto ao valor das parcelas, saldo devedor e encargos da mora, não se visualizando qualquer vulneração ao art. 49 do CDC . Desnecessidade de notificação prévia por Cartório de Registro de Título e Documento ou que o recebimento da mesma seja pessoal, consoante preconiza o art. 2º , § 2º do DL 911 /69. Incidência do Verbete Sumular nº 55 desta Corte. Necessário o pagamento da integralidade da dívida, sob pena de consolidação da propriedade do bem objeto de alienação fiduciária. Tese fixada em recurso repetitivo ( REsp XXXXX/MS ). Art. 3º , §§ 1º e 2º , DL 911 /69. Por sua vez, a mora somente poderá ser elidida com o pagamento integral da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, conforme dispõe o § 2º , do artigo 3º , do Decreto-Lei 911 /69. Em que pese outrora controvertido, tem-se que o E. Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp XXXXX/MG , sob o regime dos recursos repetitivos, assentou o entendimento de que é inaplicável a Teoria do Adimplemento Substancial aos contratos firmados com base no Decreto-Lei nº 911 /1969, hipótese dos autos. Acrescente-se, ainda, que a alegação de crise financeira mundial e a epidemia de Covid -19 não constituem argumentos aptos a reverter a decisão atacada, eis que necessário o cumprimento do contrato, além de a medida estar prevista em lei específica e seus requisitos terem sido preenchidos, não se prestando a pandemia mundial de Covid-19 como uma panaceia para justificar o afastamento de quaisquer normas e desconsiderar o devido processo legal. Por fim, não há se falar em devolução das parcelas pagas pela apelante, eis que consoante dispõe o artigo 2º do Decreto-Lei nº 911/67, após a venda do veículo, dado em garantia, o proprietário fiduciário encontra-se autorizado a utilizar o montante obtido com a venda para fins de quitação de seu crédito e das despesas relacionadas ao contrato firmado, devendo igualmente entregar ao devedor eventual saldo remanescente, acrescido de consectários legais, mediante prestação de contas por parte da instituição financeira. Sentença mantida. Desprovimento da apelação. Verba honorária majorada, nos termos do art. 85 , § 11 , do CPC .¿

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260326 SP XXXXX-04.2021.8.26.0326

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    RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – CLÁUSULAS CONTRATUAIS ABUSIVAS – Reconhecimento de abusividades existentes no contrato que se mostra possível em sede de ação de busca e apreensão – JUROS REMUNERATÓRIOS – As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estabelecida pela Lei da Usura – Fixação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade – Hipótese em que a taxa de juros remuneratórios aplicada se afigura abusiva, muito superior à média de mercado apurada pelo Banco Central no período – Abusividade constatada – CUSTO EFETIVO TOTAL – Ausência de abusividade – Custo Efetivo Total do contrato que é resultante de todas as despesas da avença, o que não é considerado pela "Calculadora do Cidadão" – TARIFA DE CADASTRO – Possibilidade nos termos do art. 3º, inc. I, da Res. 3.919/10 – Recurso Repetitivo nº 1.251.331/RS – Abusividade constatada, todavia, em razão da evidente onerosidade excessiva – Limitação da cobrança à média praticada pelo mercado – DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA – Ocorrência – Existência de abuso na exigência dos "encargos da normalidade", impondo-se a improcedência do pedido da instituição financeira na ação de busca e apreensão – Orientação firmada também em sede de recurso repetitivo – Necessidade de observância da taxa média de mercado apurada pelo Bacen na data da contratação – Necessidade de imediata devolução do automóvel ao requerido e emissão de boletos para pagamento das demais parcelas do financiamento com o recálculo das parcelas – Em caso de venda extrajudicial do veículo, impedindo sua restituição ao requerido, cabível a aplicação de multa de 50% sobre o valor do financiamento – Além disso, ficaria a instituição financeira condenada ao ressarcimento do valor de mercado do bem (art. 3º , §§ 6º e 7º , do Decreto-Lei 911 /69)– Possibilidade de compensação dos débitos em fase de liquidação de sentença – Redistribuição dos ônus sucumbenciais – Recurso parcialmente provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260007 SP XXXXX-30.2020.8.26.0007

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    APELAÇÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. VALOR DA CAUSA. Sentença que julgou procedente a ação de busca e apreensão, para o efeito de declarar resolvido o contrato celebrado entre as partes e consolidar em mãos da requerente a posse e o domínio pleno e exclusivo do bem. Inconformismo da parte ré. Nas ações de busca e apreensão o valor da causa deve corresponder ao saldo devedor do contrato de financiamento, ou seja, a soma das parcelas vencidas e vincendas, por ser esse o proveito econômico almejado pelo litigante, sob pena de locupletamento indevido, já que obteve a posse do veículo apreendido. Sentença reformada, em parte. Recurso provido, em parte.

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208240000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. "TUTELA ANTECIPADA EM CARÁTER ANTECEDENTE DE BUSCA E APREENSÃO". DECISÃO LIMINAR QUE DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO DOS VEÍCULOS CONTROVERTIDOS. INSURGÊNCIA DA PARTE REQUERIDA. PRETENDIDO CANCELAMENTO DA BUSCA E APREENSÃO DOS AUTOMOTORES. INSUBSISTÊNCIA. SUPOSTA OCORRÊNCIA DE ESTELIONATO. CIRCUNSTÂNCIA HÁBIL A JUSTIFICAR A MEDIDA. REQUISITOS VERIFICADOS. DECISÃO MANTIDA. DETERMINAÇÃO, EX OFFICIO, DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO PARA FINS DE AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA NO REGISTRO DOS VEÍCULOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. XXXXX-79.2020.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. André Carvalho, Sexta Câmara de Direito Civil, j. Tue Aug 02 00:00:00 GMT-03:00 2022).

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