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15 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-49.2021.8.26.0019 SP XXXXX-49.2021.8.26.0019

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

28ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Angela Lopes

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AC_10032624920218260019_52fcf.pdf
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Ementa

BUSCA E APREENSÃO - VEÍCULO

- Contrato de financiamento com alienação fiduciária, para aquisição de um veículo - Inadimplência das parcelas que motivou o ajuizamento da ação de busca e apreensão - Liminar deferida e bem apreendido - Defesa que alega ausência de constituição em mora - Sentença de procedência - Recurso do Espólio réu - Acolhimento - Necessária a comprovação da mora, nos termos do § 2º do art. e caput do art. do Decreto-lei nº 911/69 e Súmula 72 do c. STJ - Notificação que sequer foi entregue no endereço declinado no contrato, sendo devolvido ao remetente, conforme informação dos Correios - Constituição em mora que é requisito essencial para o deferimento da busca e apreensão - Não comprovada, resta imperiosa a improcedência do pedido inicial - Consequente revogação da liminar e devolução imediata do veículo ao réu - Sentença reformada, com inversão do ônus da sucumbência - RECURSO PROVIDO.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1504278868

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