15 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-49.2021.8.26.0019 SP XXXXX-49.2021.8.26.0019
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
28ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Angela Lopes
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
BUSCA E APREENSÃO - VEÍCULO
- Contrato de financiamento com alienação fiduciária, para aquisição de um veículo - Inadimplência das parcelas que motivou o ajuizamento da ação de busca e apreensão - Liminar deferida e bem apreendido - Defesa que alega ausência de constituição em mora - Sentença de procedência - Recurso do Espólio réu - Acolhimento - Necessária a comprovação da mora, nos termos do § 2º do art. 2º e caput do art. 3º do Decreto-lei nº 911/69 e Súmula 72 do c. STJ - Notificação que sequer foi entregue no endereço declinado no contrato, sendo devolvido ao remetente, conforme informação dos Correios - Constituição em mora que é requisito essencial para o deferimento da busca e apreensão - Não comprovada, resta imperiosa a improcedência do pedido inicial - Consequente revogação da liminar e devolução imediata do veículo ao réu - Sentença reformada, com inversão do ônus da sucumbência - RECURSO PROVIDO.