Código da Entidade Sindical em Jurisprudência

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  • TRT-2 - XXXXX20205020435 SP

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    EMENTA: JUSTIÇA GRATUITA. SINDICATO. INDEVIDA. Observa-se, da redação do § 4º , do artigo 790 , da CLT , que há a possibilidade da concessão da justiça gratuita à pessoa jurídica que comprovar insuficiência de recursos para pagamento das custas do processo. Neste mesmo sentido, é o teor da Súmula 463 , do C.TST. Entendo, contudo, que desse ônus não se desincumbiu o sindicato-reclamante, porquanto não juntou qualquer prova de insuficiência econômica. Recurso ordinário a que se nega provimento.

    Encontrado em: aprovação em assembleia geral da entidade sindical... Súmula 463 do TST, o entendimento que vinha prevalecendo nesta esfera recursal é no sentido de que a concessão do benefício da gratuidade da justiça à pessoa jurídica, inclusive em se tratando de entidade sindical... Neste sentido, cite-se o seguinte julgado do C.TST, que indeferiu o pedido de Justiça Gratuita do sindicato: "O Sindicato é pessoa jurídica (art. 44 , I , do Código Civil ), não se confundindo com as pessoas

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  • TRT-15 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20185150098 XXXXX-12.2018.5.15.0098

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    DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ENTIDADE SINDICAL PROFISSIONAL, SEM FINS LUCRATIVOS. Tratando-se de execução em desfavor de uma entidade sindical profissional, que se constitui como uma associação sem fins lucrativos, para que se autorize a desconsideração da personalidade jurídica, conforme previsto no art. 50 do Código Civil e art. 28 do Código de Defesa do Consumidor , é preciso que haja demonstração de atuação com abuso de poder, desvio de finalidade, confusão patrimonial ou má administração. Inexistindo evidência de que a atuação da entidade sindical tenha ocorrido nesses termos ou que tenha se pautado nos interesses de seus administradores em detrimento dos sindicalizados ou de terceiros, não há autorização legal para a Desconsideração da Personalidade Jurídica do Sindicato. Mantém-se.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX32784729001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - ITBI - IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - ENTIDADE SINDICAL - ARTIGO 14 DO CTN - REQUISITOS - FINALIDADES ESSENCIAIS - PROVA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O artigo 150 , inciso VI , alínea c , da Constituição da Republica confere imunidade tributária às entidades sindicais dos trabalhadores, condicionada ao preenchimento dos requisitos do artigo 14 do Código Tributário Nacional . 2. Não é necessária a existência de vínculo direto do patrimônio, renda ou serviço com as atividades-fim da entidade, havendo presunção de que são utilizados na consecução das finalidades essenciais, competindo ao Poder Público a produção de prova em contrário para afastar a imunidade tributária. 3. Inexistindo elementos aptos a indicar que a entidade sindical promove a distribuição de qualquer parcela de seu patrimônio ou renda, de que os recursos obtidos não são destinados ao atendimento de suas finalidades essenciais no país e nem de qualquer irregularidade em sua escrituração contábil, forçoso concluir que a entidade sindical preenche todos os requisitos do artigo 14 do Código Tributário Nacional , mormente quando evidenciado reconhecimento da imunidade tributária por outro ente federado.

  • TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20155030145 MG XXXXX-79.2015.5.03.0145

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    ENTIDADE SINDICAL. ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Tratando-se de execução em desfavor de uma entidade sindical, que se constitui como uma associação sem fins lucrativos, para que se autorize a desconsideração da personalidade jurídica, conforme previsto no art. 50 do Código Civil e art. 28 do Código de Defesa do Consumidor , é preciso que haja demonstração de atuação com abuso de poder, desvio de finalidade, confusão patrimonial ou má administração. Inexistindo evidência de que a atuação da entidade sindical tenha ocorrido nesses termos ou que tenha se pautado nos interesses de seus administradores em detrimento dos sindicalizados ou de terceiros, não há autorização legal para a Desconsideração da Personalidade Jurídica do Sindicato, não bastando para tanto, o abuso de direito de ação verificado nos autos e com relação ao qual foi aplicada à parte a sanção processual devida. Agravo de petição a que se nega provimento.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20174047200 SC XXXXX-77.2017.4.04.7200

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    JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. TEMA Nº 823 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ( RE Nº 883.642/AL ). ENTIDADE SINDICAL DE SEGUNDO GRAU (FEDERAÇÃO). REPRESENTAÇÃO DOS FILIADOS (EMPRESAS) AOS SEUS FILIADOS (SINDICATOS). ILEGITIMIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO COLEGIADA. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite a atuação de entidade sindical de segundo grau (federação) - como substituta processual - na defesa direta de filiados a associações ou organizações sindicais filiadas à própria federação demandante. 2. Estando os fundamentos do acórdão em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (Tema nº 823), a manutenção da decisão, com base no art. 1.040, inc. II, do digesto processual civil, é medida que se impõe.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20165030023 MG XXXXX-80.2016.5.03.0023

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    ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. Para as demandas ajuizadas em data anterior à vigência da Lei nº 13.467 (11 de novembro de 2017), prevalece o entendimento de que o benefício da justiça gratuita é devido ao empregado que declarar insuficiência de recursos para arcar com o ônus do processo, independentemente de estar ou não assistido por advogado particular ou pela entidade sindical da sua categoria, consoante se depreende do texto da OJ nº 08 das Turmas deste Regional e art. 99 , § 4º , do Código de Processo Civil - CPC . Declarada a pobreza (fl. 26 - ID dfb36ad - Pág. 1), conforme determina o § 3º do artigo 790 , da CLT , o artigo 1º da Lei n. 7.115 /83 e nos termos da OJ 304 da SBDI do TST, a reclamante tem direito ao benefício da justiça gratuita (art. 99 , § 3º , do CPC ). No mesmo sentido é a jurisprudência do TST (OJ 304 convertida na Súmula 463 ).

  • TRT-4 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20125040011

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    ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA ECONÔMICA. UNIMED PORTO ALEGRE - SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. A Cooperativa consignante não se enquadra na categoria econômica de hospitais e estabelecimentos em serviços de saúde, representada pela Federação dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Rio Grande do Sul - FEHOSUL. Desse modo, o recolhimento da contribuição sindical patronal deve ser dirigido ao Sindicato Nacional das Cooperativas de Serviços Médicos - SINCOOMED, entidade sindical que efetivamente a representa.

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20195060191

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    BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA À ENTIDADE SINDICAL. NECESSIDADE DE PROVA. Os benefícios da justiça gratuita, previstos na Lei nº 1.060 /50, contemplam unicamente pessoas físicas cuja situação econômica não lhes permita arcar com as despesas do trâmite processual sem prejuízo de seu sustento próprio e/ou familiar. Sendo o Recorrente pessoa jurídica, mostra-se imperiosa a comprovação da sua precariedade econômica. Não demonstrada, não há que se falar em concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Recurso improvido, no ponto. (Processo: ROT - XXXXX-63.2019.5.06.0191, Redator: Fabio Andre de Farias, Data de julgamento: 27/10/2021, Segunda Turma, Data da assinatura: 27/10/2021)

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20195060412

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    RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SINDICATO. LEGITIMIDADE "AD PROCESSUM". AUSÊNCIA DE REGISTRO SINDICAL. OJ 15 DA SDC DO C. TST. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INC. VI DO ART. 485 DO CPC . A legitimidade processual da entidade sindical depende da observância de requisitos, sendo um deles o registro perante o Ministério do Trabalho, inteligência da OJ nº 15 da SDC do TST a determinar que "A comprovação da legitimidade 'ad processum' da entidade sindical se faz por seu registro no órgão competente do Ministério do Trabalho, mesmo após a promulgação da Constituição Federal de 1988 .". Declara-se, pois, a ilegitimidade processual do recorrido diante da ausência de registro junto ao Ministério do Trabalho e Previdência, extinguindo-se o processo sem resolução do mérito, na forma do inc. VI do art. 485 do CPC . Recurso provido (Processo: ROT - XXXXX-95.2019.5.06.0412, Redator: Ivan de Souza Valenca Alves, Data de julgamento: 13/10/2021, Primeira Turma, Data da assinatura: 14/10/2021)

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20118260053 SP XXXXX-49.2011.8.26.0053

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    Apelação – IPTU – Ação anulatória – Sindicato – Imunidade tributária – Art. 150 , inc. VI , c da CF - Imóvel utilizado como sede da entidade sindical – Bem utilizado para a consecução dos objetivos da instituição - Ausência de contraprova da Municipalidade, a quem cabia o ônus previsto no art. 333 , I, CPC – Precedentes jurisprudenciais – Sentença de procedência mantida - Recurso Improvido.

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