APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ACUMULAÇÃO IDEVIDA DE CARGOS PÚBLICOS. DOLO NÃO CARACTERIZADO. DEVOLUÇÃO DE VALORES. DESCABIMENTO. CONTRAPRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. 1- A mera acumulação irregular de dois cargos públicos, por si só, não se revela grave o suficiente para que seja qualificada como ímproba ou desonesta, causadora de lesão ao ente público. 2-Para análise da imputação, importa perquirir quanto ao dolo, como elemento subjetivo, exigindo-se a má-fé do agente. 3-Descabida a devolução dos valores percebidos pelo agente, mesmo nos casos de cumulação ilícita de funções ou cargos, quando efetivamente houve contraprestação dos serviços, em compatibilidade de horários, para não se configurar enriquecimento ilícito da Administração. DESPROVIMENTO DO RECURSO