Princípio da Indisponibilidade de Bens em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Princípio da Indisponibilidade de Bens

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX10138442003 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE RESPONSABILIDADE POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - REJEITADA - INDISPONIBILIDADE DE BENS - ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS PROMOVIDAS NA LEI Nº 8.429 /92 PELA LEI Nº 14.230 /21 - APLICABILIDADE - INDISPONIBILIDADE DE BENS - IMPOSSIBILIDADE - TUTELA DE URGÊNCIA - AUSENTE COMPROVAÇÃO DO PERIGO DE DANO - REVOGAÇÃO DA MEDIDA - RECURSO PROVIDO. - Declinadas as razões de fato e de direito no decisum, não há que se falar em ausência de fundamentação, a caracterizar a nulidade da decisão, conforme determina o art. 93 , IX , da Constituição Federal e, portanto, deve ser rejeitada a preliminar - Nos termos do art. 16, § 3º da Lei 14.230 /21, o periculum in mora não mais se presume em razão da própria natureza da ação, devendo ser cabalmente demonstrado pelo autor. Logo, o deferimento da indisponibilidade de bens do réu exige a demonstração de dois requisitos: a probabilidade do direito e o perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo - Ausente a comprovação do perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo, consubstanciado na dilapidação do patrimônio pelo recorrente passível de frustrar o ressarcimento ao erário, notadamente quando a medida acautelatória foi deferida antes da entrada em vigor da lei 14.230 /2021, impõe-se a reforma da decisão agravada, para revogar a decisão de indisponibilidade de bens, determinando o desbloqueio dos valores bloqueados nas contas correntes de titularidade do ora agravante.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-9

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    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 7º DA LEI N. 8.429 /1992. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MEDIDA DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão proferida nos autos de ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, que decretou a indisponibilidade dos bens do agravante. No Tribunal a quo, a decisão foi parcialmente reformada. II - Alega o Parquet a existência de violação do disposto no art. 7º da Lei n. 8.429 /1992, sob o argumento de que a medida de indisponibilidade de bens deve atingir não apenas o montante necessário ao integral ressarcimento do dano causado ao erário, mas também deve compreender o pagamento de eventual condenação de multa civil. Aponta, ainda, a existência de dissídio jurisprudencial, mencionando o acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça nos autos do Recurso Especial n. 1.610.169/BA , que concluiu que "a decretação de indisponibilidade de bens, incluído o bloqueio de ativos financeiros, deve incidir sobre quantos bens se façam necessários ao integral ressarcimento do dano, levando-se em conta, ainda, o potencial valor de multa civil, excluindo-se os bens impenhoráveis." Contudo, em que pese os argumentos bem delineados pelo recorrente a amparar sua pretensão recursal, o especial apresentado não possui razão em prosperar. III - Isto porque, ao caso em mesa, deve-se levar em conta a superveniência das alterações legislativas ocorridas pela Lei n. 14.230 /2021 para julgamento da questão ora em apreço, notadamente por se tratar de matéria que, na novel legislação, apresentou tratamento integralmente diferente ao que vinha sendo adotado até então, tanto pela legislação primeva, quanto pelos entendimentos jurisprudenciais desta Corte. IV - O art. 7º da Lei 8.429 /9192 dispõe a respeito da medida liminar de indisponibilidade de bens e sua abrangência de modo a assegurar o integral ressarcimento do dano: "Art. 7º Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado. Parágrafo único."A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito."V - Outrossim, acerca da possibilidade de inclusão da multa civil em indisponibilidade de bens, a Primeira Seção fixou a seguinte tese no julgamento de recurso especial repetitivo, Tema n. 1.055:"É possível a inclusão do valor de eventual multa civil na medida de indisponibilidade de bens decretada na ação de improbidade administrativa, inclusive naquelas demandas ajuizadas com esteio na alegada prática de conduta prevista no art. 11 da Lei 8.429 /1992, tipificador da ofensa aos princípios nucleares administrativos."VI - Assim, considerando referidas disposições legais, para a decretação da medida de indisponibilidade de bens, era necessária a visualização dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, esse último presumido. Significava dizer que, em improbidade administrativa, a decretação da medida constritiva estaria dependente apenas da demonstração da probabilidade do direito, em se tratando de medida acautelatória destinada a evitar que os investigados das práticas de atos ímprobos dilapidassem seu patrimônio, impossibilitando eventuais sanções pecuniárias em seu desfavor. Coerentemente com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça adotou posição pela irrestrita possibilidade da indisponibilidade de bens visando assegurar a efetivação, inclusive, da penalidade de multa civil. A propósito: REsp n. 1.820.170/SP , relator Ministro Herman Benjamin , Segunda Turma, julgado em 17/9/2019, DJe 14/10/2019.VII - Entretanto, e ao revés do entendimento supra, a Lei Federal n. 14.230 /2021, que entrou em vigor em 26 de outubro de 2021, expressamente afastou a possibilidade da inclusão do valor de eventual multa civil no decreto de indisponibilidade de bens, revogando o disposto no art. 7ª , parágrafo único da Lei n. 8.429 /1992, prevendo que a multa civil não pode integrar o montante do valor decretado indisponível. Veja-se da seguinte redação:"Art. 16. Na ação por improbidade administrativa poderá ser formulado, em caráter antecedente ou incidente, pedido de indisponibilidade de bens dos réus, a fim de garantir a integral recomposição do erário ou do acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito. (. ..) § 10. A indisponibilidade recairá sobre bens que assegurem exclusivamente o integral ressarcimento do dano ao erário, "sem incidir sobre os valores a serem eventualmente aplicados, a título de multa civil ou sobre o acréscimo patrimonial decorrente de atividade ilícita."VIII - A par de tais dispositivos legais, embora a medida de indisponibilidade tenha sido efetivada em meados de 2018, ou seja, anteriormente às alterações legislativas mencionadas supra, há se de considerar que o acórdão recorrido se encontra alinhado às recentes alterações efetivadas pela Lei n. 14.230 /2021 sobre a Lei n. 8.429 /1992, devendo ter aplicação imediata à luz da regra de direito intertemporal que preconiza a aplicação imediata da lei nova de índole processual. Nesse sentido: ( REsp n. 2.035.351 , Ministro Herman Benjamin , DJe de 31/5/2023; REsp n. 2.063.034, Ministra Assusete Magalhães , DJe de 6/6/2023; REsp n. 2.042.925/PR, relatora Ministra Assusete Magalhães , DJe 27/3/2023).IX - Assim, não merece reforma o aresto impugnado, devendo a medida de indisponibilidade de bens decretada na primeira instância recair apenas sobre o montante necessário para pagamento de eventual ressarcimento ao erário.X - Agravo interno improvido.

  • TJ-MT - XXXXX20178110000 MT

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – INDISPONIBILIDADE DE BENS – PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE QUE CAUSA PREJUÍZO AO ERÁRIO E QUE ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINSITRAÇÃO PÚBLICA – ALTERAÇÕES NA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PELA LEI Nº 14 . 230/2021 – RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA – PERIGO CONCRETO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO – NÃO COMPROVADO – VALOR DO PREJUÍZO NÃO MENSURADO – INDISPONIBILIDADE LIMITADA AO RESSARCIMENTO DO DANO AO ERÁRIO – IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA SOBRE EVENTUAL MULTA CIVIL OU ACRÉSCIMO PATRIMONIAL – INDISPONIBILIDADE AFASTADA – RECURSO PROVIDO. 1. A Lei nº 14.230 /2021 alterou diversos dispositivos da Lei nº 8.429 /92, em especial no que tange à indisponibilidade de bens que visam assegurar o integral ressarcimento ao erário. 2. O sistema da Improbidade Administrativa adotou expressamente os princípios do Direito Administrativo Sancionador, dentre eles o da legalidade, segurança jurídica e retroatividade da lei benéfica. Assim, tratando-se de diploma legal mais favorável ao acusado, de rigor a aplicação da Lei nº 14.230 /2021, porquanto o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica, insculpido no artigo 5º , XL , da Constituição da Republica , alcança as leis que disciplinam o direito administrativo sancionador. 3. De acordo com o artigo 16 , § 3º da Lei de Improbidade Administrativa , incluído pela Lei nº 14.230 /2021, a indisponibilidade de bens visando a garantia de integral ressarcimento do dano ao erário ou do acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito exige a comprovação de perigo concreto de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo . 4. Na hipótese, não restou comprovado o perigo concreto de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo , a justificar a indisponibilidade de bens, bem como não foi precisado o valor do dano ao erário. 5. Nos termos do artigo 16 , § 10º , da Lei 8.429 /92 (incluído pela Lei nº 14.230 /2021), incabível a incidência de indisponibilidade sobre valores a serem eventualmente aplicados a título de multa ou acréscimo patrimonial decorrente de atividade lícita.

Modelos que citam Princípio da Indisponibilidade de Bens

  • Modelo de Embargos de Terceiros Trabalhista em caso de decretação de indisponibilidade de bens e impedimento ao registro de imóvel

    Modelos • 21/01/2023 • Zulene Gomes

    PROCESSUAL INDISPONIBILIDADE DE BENS. EMBARGOS DE TERCEIRO ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. SÚMULA 84/93 DO STJ. APELAÇÃO PROVIDA. 1... A decretação de indisponibilidade de bens em execução trabalhista impacta na vida de centenas de compradores de imóveis, que não conseguiram, por diversas razões, realizar a escritura... INDISPONIBILIDADE DE BENS. LEI Nº 9656 /98. CONTRATO DE COMPRA E VENDA ANTERIOR À CONSTRIÇÃO AUSÊNCIA DE FRAUDE. DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA. SÚMULA 84 DO STJ

  • Requerimento de pesquisa CNIB em execução de título extrajudicial

    Modelos • 10/09/2021 • Ricardo Felipe de Melo

    Pedido de expedição de ordem de indisponibilidade de bens das executadas, junto à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). Não localizados bens passíveis de penhora. Cabimento do pleito... através do sistema da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB)... 2014 (CNJ) requer a V.Exa. a decretação da indisponibilidade de bens em nome do executado, através da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) , para bloqueio de eventuais matrículas encontradas

  • Embargos de Terceiro - Justiça do Trabalho

    Modelos • 23/02/2021 • Therezinnha do Menino Jesus Matos Henriques

    Em princípio, o deferimento da indisponibilidade de bens é uma prática que se impõe quando não fica demonstrado como injustificável o receio de dilapidação do patrimônio ou desvios de bens do Executado... INDISPONIBILIDADE DE BENS. REGISTRO. COMPRA E VENDA. VALIDADE. POSSE. INCOMPATIBILIDADE. 1... Na lição da Ministra Nancy Andrighi, “ a indisponibilidade de bens é medida cautelar atípica, deferida com base no poder geral de cautela do juiz, por meio da qual é resguardado o resultado prático de

Doutrina que cita Princípio da Indisponibilidade de Bens

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