Teoria da Asserção.sane em Todos os documentos

Obtendo mais resultados...

Jurisprudência que cita Teoria da Asserção.sane

  • TJ-PR - 1404277601 Paranaguá

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DECISÃO: Acordam os integrantes do 18ª Câmara Cível do Tri- bunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em negar provimento ao re- curso, nos termos do voto do relator. EMENTA: AGRAVO. DECISÃO ISOLADA DO RELATOR. AÇÃO DECLA- RATÓRIA DE SOCIEDADE DE FATO C/C PEDIDO DE DISSOLU- ÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA, TEORIA DA ASSERÇÃO. SANE- AMENTO DO PROCESSO. FIXAÇÃO DE PONTO CONTROVER- TIDO. MANUTENÇÃO.- Segundo a teoria da asserção, adotada pela doutrina e pela jurispru- dência brasileira, as condições da ação - legitimidade das partes, in- teresse processual e possibilidade jurídica do pedido - devem ser ana- lisadas quando do ajuizamento da ação, à luz do disposto na petição inicial.- Se a agravada disse na inicial ser sócia da empresa, possui, então, legitimidade ativa para ajuizar ação declaratória de sociedade de fato c/c pedido de dissolução.- Como é o Magistrado o destinatário das provas, cabe a ele fixar os pontos controvertidos que entender necessários e determinar, à luz do pugnado pelas partes, de que forma eles serão provados.Recurso não provido.

  • TJ-PR - 1404277 Paranaguá

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DECISÃO: Acordam os integrantes do 18ª Câmara Cível do Tri- bunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em negar provimento ao re- curso, nos termos do voto do relator. EMENTA: AGRAVO. DECISÃO ISOLADA DO RELATOR. AÇÃO DECLA- RATÓRIA DE SOCIEDADE DE FATO C/C PEDIDO DE DISSOLU- ÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA, TEORIA DA ASSERÇÃO. SANE- AMENTO DO PROCESSO. FIXAÇÃO DE PONTO CONTROVER- TIDO. MANUTENÇÃO.- Segundo a teoria da asserção, adotada pela doutrina e pela jurispru- dência brasileira, as condições da ação - legitimidade das partes, in- teresse processual e possibilidade jurídica do pedido - devem ser ana- lisadas quando do ajuizamento da ação, à luz do disposto na petição inicial.- Se a agravada disse na inicial ser sócia da empresa, possui, então, legitimidade ativa para ajuizar ação declaratória de sociedade de fato c/c pedido de dissolução.- Como é o Magistrado o destinatário das provas, cabe a ele fixar os pontos controvertidos que entender necessários e determinar, à luz do pugnado pelas partes, de que forma eles serão provados.Recurso não provido.

  • TJ-PR - Agravo Regimental: AGR XXXXX PR XXXXX-6/01 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DECISÃO: Acordam os integrantes do 18ª Câmara Cível do Tri- bunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em negar provimento ao re- curso, nos termos do voto do relator. EMENTA: AGRAVO. DECISÃO ISOLADA DO RELATOR. AÇÃO DECLA- RATÓRIA DE SOCIEDADE DE FATO C/C PEDIDO DE DISSOLU- ÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA, TEORIA DA ASSERÇÃO. SANE- AMENTO DO PROCESSO. FIXAÇÃO DE PONTO CONTROVER- TIDO. MANUTENÇÃO. - Segundo a teoria da asserção, adotada pela doutrina e pela jurispru- dência brasileira, as condições da ação - legitimidade das partes, in- teresse processual e possibilidade jurídica do pedido - devem ser ana- lisadas quando do ajuizamento da ação, à luz do disposto na petição inicial. - Se a agravada disse na inicial ser sócia da empresa, possui, então, legitimidade ativa para ajuizar ação declaratória de sociedade de fato c/c pedido de dissolução. - Como é o Magistrado o destinatário das provas, cabe a ele fixar os pontos controvertidos que entender necessários e determinar, à luz do pugnado pelas partes, de que forma eles serão provados.Recurso não provido. (TJPR - 18ª C.Cível - AR - 1404277-6/01 - Paranaguá - Rel.: Pericles Bellusci de Batista Pereira - Unânime - - J. 12.08.2015)

Doutrina que cita Teoria da Asserção.sane

  • Capa

    Comentários ao Código de Processo Civil: Perspectivas da Magistratura

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    Silas Silva Santos, Milton Paulo de Carvalho Filho, Antonio Rigolin e Fernando Antonio Maia da Cunha

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Ação Rescisória e Querela Nullitatis: Semelhanças e Diferenças

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    Teresa Arruda Alvim e Maria Lúcia Lins Conceição

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Ação Rescisória e Querela Nullitatis - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Teresa Arruda Alvim e Maria Lúcia Lins Conceição

    Encontrados nesta obra:

Peças ProcessuaisCarregando resultados...
ArtigosCarregando resultados...
ModelosCarregando resultados...
Diários OficiaisCarregando resultados...

Não encontrou o que está procurando?

Tente refazer sua pesquisa em uma seção específica