DJGO 22/03/2024 - Pág. 661 - SUPLEMENTO_SECAO_III_B - Diário de Justiça do Estado de Goiás
A prerrogativa de prazo em dobro não é absoluta, haja vista o benefício não será aplicado quando a lei expressamente determinar prazo diferente e próprio para a Fazenda Pública (art. 183, § 2º)... A Fazenda Pública goza da prerrogativa de intimação pessoal e de prazo em dobro para todas as suas manifestações pessoais, sendo possível que esta intimação ocorra por remessa dos autos, carga destes ou... Ao fixar o prazo específico, o juiz esta levando em consideração as características individuais dos destinatários, ou seja, se o comando judicial é destinado à Fazenda Pública, não há que se falar em prazo em dobro