TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260006 SP XXXXX-91.2018.8.26.0006
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE OCORRIDO EM ESPAÇO INFANTIL EM SHOPPING CENTER. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO DEMONSTRADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREENDIMENTO. DANOS DE ORDEM MORAL. DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA. LESÃO QUE DETERMINA SITUAÇÃO DE DOR E SOFRIMENTO. RESPONSABILIDADE PELA RESPECTIVA REPARAÇÃO. FIXAÇÃO ADEQUADA. PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. 1. Tratando-se de acidente ocorrido nas dependências de espaço infantil em shopping center e deixando o fornecedor do serviço de proporcionar ao usuário a devida segurança, configurada está a sua responsabilidade pela reparação dos danos, como simples decorrência da falha no serviço prestado e da constatação da relação de causalidade. 2. O conjunto probatório não possibilita afirmar a existência de culpa da vítima e, diante da inquestionável relação de consumo estabelecida entre as partes, incide na hipótese, a norma do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor . 3. Os danos de ordem moral restaram efetivamente demonstrados pelas circunstâncias do evento, pois o autor, afora o sofrimento relacionado ao próprio evento, sofreu fratura no braço e permaneceu em tratamento pelo prazo de trinta dias. Diante disso, inegável se apresenta a possibilidade da reparação. 4. Reconhecida a responsabilidade da ré, reputa-se adequada a indenização fixada em R$ 12.000,000. 5. Diante do resultado desse julgamento, considerando a atuação acrescida, na forma do artigo 85 , § 11 , do CPC , eleva-se o valor da verba honorária sucumbencial a 15% sobre o valor atualizado da condenação.