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Revista de Direito do Trabalho - 221 - 02/2022

Revista de Direito do Trabalho - 221 - 02/2022

9. Trabalho e Lei Natural: Uma Análise à Luz do Pensamento de Tomás de Aquino

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Autores:

MÁRIO DA SILVA RIBEIRO

Doutorando e Mestre em Direito, com ênfase em Ética e Filosofia do Direito, pela Universidade Federal do Pará (UFPA). Professor de Filosofia e Teologia na Faculdade Católica de Belém (FACBEL). msribeiro1410@gmail.com

NEY MARANHÃO

Doutor em Direito do Trabalho pela Universidade de São Paulo, com estágio de Doutorado-Sanduíche na Universidade de Massachusetts (Boston/EUA). Especialista em Direito Material e Processual do Trabalho pela Universidade de Roma – La Sapienza (Itália). Mestre em Direitos Humanos pela Universidade Federal do Pará. Professor de Direito do Trabalho da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Pará. Professor Permanente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Universidade Federal do Pará (Mestrado e Doutorado). Professor instrutor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT/TST). Professor convidado em diversas Escolas Judiciais de Tribunais Regionais do Trabalho. Professor Coordenador do Grupo de Pesquisa “Contemporaneidade e Trabalho” – GPCONTRAB (UFPA/CNPQ). Titular da Cadeira nº 30 da Academia Brasileira de Direito do Trabalho. Titular da Cadeira nº 25 da Academia Paraense de Letras Jurídicas. Juiz Titular de Vara da Justiça do Trabalho da 8ª Região (PA/AP). ney.maranhao@gmail.com

VICTOR SALES PINHEIRO

Doutor em Filosofia pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Mestre em Filosofia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RIO). Professor dos Programas de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Pará (PPGD-UFPA) e do Centro Universitário do Pará (PPGD-CESUPA). Coordenador dos Grupos de Pesquisa Tradição da Lei Natural (CNPq) e Razão Pública, Secularização e Lei Natural (CNPq). vvspinheiro@yahoo.com.br

Sumário:

Área do Direito: Trabalho; Filosofia

Resumo:

Constam deste artigo reflexões filosóficas preliminares sobre o trabalho à luz da teoria da lei natural proposta por Tomás de Aquino. Especificamente, destaca-se, sem se limitar a prática trabalhista a uma prestação de serviço motivada por contraprestação financeira: (1) que o trabalho compreende um sentido autêntico, estando inevitavelmente ordenado a pelo menos quatro bens básicos – vida, conhecimento, sociabilidade e razoabilidade prática –, os quais propiciam a autorrealização humana; (2) que o trabalho, embora crucial aos seres humanos, consiste em um bem instrumental, isto é, em um meio para bens básicos; (3) que o trabalho está revestido por uma natural força jurídica, fazendo-se necessário reconhecer tanto a existência de um dever moral universal de trabalhar quanto a existência de um direito moral universal de trabalhar, os quais, além de relativos, podem ser especificados, abrangendo pontos como acesso a oportunidades de emprego, descanso, saúde/segurança, salário mínimo e filiação sindical; e (4) que o trabalhador é, sempre, uma pessoa humana digna em si mesma, um tipo de ser especial. Para tanto, utiliza-se como referencial interpretativo do jusnaturalismo tomista os estudos desenvolvidos no âmbito da Nova Escola da Lei Natural, conquanto não se reproduzam exatamente as ideias de cada um dos autores que a compõem. Ademais, a justificativa deste artigo remonta ao avanço de estudos atentos a benefícios intrínsecos (bens básicos), às lacunas da literatura nacional a nível filosófico, bem como à urgência de se proporcionar aos estudiosos uma visão jusnaturalista, pautada na tradição tomista e segundo o método explicativo-compreensivo, a respeito do trabalho.

Abstract:

This article contains preliminary philosophical reflections on work in light of the theory of natural law proposed by Thomas Aquinas. Specifically, it argues, without limiting the work practice to a provision of service motivated by financial consideration: (1) that work comprises an authentic meaning, being inevitably ordered to at least four basic goods – life, knowledge, sociability and practical reasonableness –, which provide human self-realization; (2) that work, although crucial to human beings, consists of an instrumental good, that is, a means to basic goods; (3) that work is covered by a natural legal force, and hence it is necessary to recognize both the existence of a universal moral duty to work and the existence of a universal moral right to work, which, in addition to being relative, can be specified, covering points such as access to employment opportunities, rest, health/safety, minimum wage and union membership; and (4) that the worker is always a human person worthy of himself, a special kind of being. For this purpose, the studies developed within the scope of the New School of Natural Law are used in this article as an interpretative framework of thomist jusnaturalism, although the ideas of each of the authors that compose it are not reproduced exactly. Furthermore, the justification for this article goes back to the advance of studies that pay attention to intrinsic benefits (basic goods), the gaps in the national literature at a philosophical level, as well as the urgency of providing scholars with a jusnaturalist view, based on the thomist tradition and according to the explanatory-comprehensible method, about the work.

Palavras-Chave: Trabalho – Lei Natural – Aquino – Bens básicos – Razoabilidade prática

Keywords: Work – Natural law – Aquinas – Basic goods – Practical Reasonableness

Para citar este artigo: Ribeiro, Mário da Silva; Maranhão, Ney; Pinheiro, Victor Sales. Trabalho e lei natural: uma análise à luz do pensamento de Tomás de Aquino. Revista de Direito do Trabalho e Seguridade Social . vol. 221. ano 48. p. 215-249. São Paulo: Ed. RT, jan./fev. 2022. Disponível em: inserir link consultado . Acesso em: DD.MM.AAAA.

1. Introdução

Poderia parecer a algum estudioso que o trabalho é assunto filosoficamente irrelevante ou, caso contrário, um objeto filosófico novo, uma grande inovação do tempo contemporâneo. Nem irrelevante, nem novo. Considerações substanciais à parte, há quase dois séculos, com a ascensão das argumentações de Karl Marx, surgiu pela primeira vez na história “uma filosofia que encontra no trabalho o ponto de partida para um inédito sistema filosófico” 1 . Marx – à sua maneira – examina os aspectos morais, lógicos e sociais da prática trabalhista, promovendo discussões sobre questões primordiais tomadas por uma infecunda latência. O que é o trabalho? Por que o homem trabalha? Deve-se trabalhar? O que cabe ao trabalhador? Qual o real significado das mudanças do trabalho? Qual o papel do Estado nessa discussão? 2

Desde então filósofos pertencentes a distintas tradições intelectuais têm olhado com maior atenção para o fenômeno do trabalho, ora concordando em absoluto com a leitura marxista, ora se opondo a ela radicalmente, ora buscando um meio-termo ou aprimoramento. Felice Battaglia, ao que se indica, estava equivocado quando, no início da década de 1950, apontava que “uma filosofia do trabalho não foi até agora escrita” 3 . Verdade seja dita, não faltaram profundas e sofisticadas reflexões desse gênero ao longo do século XX. Antes dos anos 1940, vários filósofos já haviam feito do trabalho o centro de suas investigações: Johannes Haessle 4 , Yves R. Simon 5 , Etienne Borne e François Henry 6 são exemplos concretos.

Mesmo no campo da teologia cristã o tema do trabalho esteve presente, dando inclusive lugar a duas encíclicas. Primeiro, em 1981, a famosa encíclica Rerum Novarum , subscrita pelo Papa Leão XIII, e, noventa anos depois, a encíclica Laborem Exercens , do Papa João Paulo II; ambas preocupadas em destacar, sobretudo, que o trabalho consistiria em uma benção divina incompatível com o marxismo e com qualquer outra cosmovisão totalitária 7 .

Atentando-se a esses detalhes, todavia sem dialogar diretamente com o marxismo ou com a teologia cristã, constam desse artigo reflexões filosóficas preliminares sobre o trabalho à luz da teoria da lei natural proposta por Tomás de Aquino. Especificamente, destaca-se, sem se limitar a prática trabalhista a uma prestação de serviço motivada por contraprestação financeira: (1) que o trabalho compreende um sentido autêntico , estando inevitavelmente ordenado a pelo menos quatro bens básicos – vida, conhecimento, sociabilidade e razoabilidade prática –, os quais propiciam a autorrealização humana; (2) que trabalho, embora crucial aos seres humanos, consiste em um bem instrumental , isto é, em um meio para bens básicos; (3) que o trabalho está revestido por uma natural força jurídica , fazendo-se necessário reconhecer tanto a existência de um dever moral universal de trabalhar quanto a existência de um direito moral universal de trabalhar, os quais, além de relativos, podem ser especificados, abrangendo pontos como acesso a oportunidades de …

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26 de Maio de 2024
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